PUBLICAÇÃO 90703/02 - SEHAB
Consórcio Projeto "Plantas On-Line"
Protocolo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Prefeitura do Município de São Paulo, doravante denominada PREFEITURA, por meio das seguintes secretarias:
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB,
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA,
Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social - SMCIS;
e entidades representantes da comunidade, doravante denominadas CONSÓRCIO PROJETO "PLANTAS ON-LINE", constituído por:
Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura - AsBEA,
Consórcio São Paulo Minha Cidade,
Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo IAB/SP,
Instituto de Engenharia - IE,
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI-SP,
Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelos Titulares das Secretarias da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Municipal do Meio Ambiente e Municipal da Comunicação e Informação Social, e o Consórcio Projeto "Plantas On-Line", pelos representantes legais das entidades constituintes do Consórcio, celebram o presente Protocolo de Cooperação Técnica, nos termos a seguir aduzidos.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este Protocolo de Cooperação Técnica tem como objetivo disponibilizar um Sistema Informatizado de Aprovação de Projetos, denominado Projeto "Plantas On-Line", buscando agilizar significativamente os prazos de licenciamento das edificações, tornar transparente todas as fases de aprovação de projetos, permitindo à comunidade em geral e à técnica, em especial, a verificação dos prazos de análise e o embasamento de decisões administrativas, além de qualificar o quadro técnico e administrativo da Prefeitura. Esta iniciativa permitirá usar a tecnologia de informação como ferramenta de acesso, transparência, agilização e organização do serviço público, disponibilizando à população um serviço de aprovação de plantas rápido, eficaz e que possa ser acessado pela Internet.
CLÁUSULA SEGUNDA
1. O Projeto "Plantas On-Line" está alinhado com o Programa de Modernização Administrativa da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura do Município de São Paulo, em andamento, que segue as seguintes diretrizes essenciais de desenvolvimento:
a) Melhoria na qualidade do trabalho;
b) Valorização do servidor (programa de cultura organizacional e desenvolvimento gerencial);
c) Melhoria do ambiente físico e inter-relacional;
d) Abordagem do trabalho voltada ao usuário;
e) Utilização da tecnologia da informação.
2. O Projeto "Plantas On-Line" está alinhado com os objetivos do Consórcio São Paulo Minha Cidade, em andamento, que segue as seguintes diretrizes essenciais de desenvolvimento:
a) Que a sociedade civil organizada, como agente de transformações sociais e urbanas, deve atuar no sentido de buscar alguma racionalidade e operacionalidade, com o objetivo de encontrar novos caminhos para a cidade, colhendo adesões, planejando alternativas e mudanças concretas e influindo para transformá-las em realidade;
b) Que os agentes públicos e privados necessitam de instrumentos de planejamento e de gestão que lhes permitam estabelecer metas de curto, de médio e de longo prazo;
c) A necessidade de que tais metas sejam estabelecidas por meio de consenso e de um compromisso de todos os agentes sociais e econômicos, havendo portanto, a necessidade de uma ampla mobilização social, reconhecendo, inclusive, a necessidade de alianças que proporcionem uma base sólida para ações práticas e para definição de possíveis intervenções estratégicas;
d) Incentivar o exercício de uma cidadania atuante, solidária e participativa, seja por meio de iniciativas próprias, como pela cooperação com o Poder Público e com outras organizações da sociedade civil;
e) Ações imediatas sobre temas estratégicos e bastante sensíveis, que possam ser realizadas a partir do estabelecimento de parcerias entre as próprias entidades participantes, e que possam mobilizar mais cidadãos e entidades no sentido de sua implementação, de forma a constituírem-se em exemplo / piloto dos possíveis efeitos de outras ações deste tipo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os signatários deste Protocolo de Cooperação Técnica se comprometem a envidar esforços no sentido de fazerem cumprir as seguintes metas:
1. Até março de 2002:
1.1. Aprovação de edificações residenciais:
1.1.1. Estabelecimento de prazos para análise;
1.1.2. Redução de 50% do tempo de aprovação.
1.2. Agilização e melhoria da qualidade dos comunicados.
1.3. Comunicados informatizados e encaminhados via Internet.
1.4. Uniformização de critérios de análise.
1.5. Disponibilização, na Internet, dos dados do Departamento de Aprovação das Edificações - Aprov da SEHAB.
1.6. Disponibilização da legislação na Internet.
2. Até dezembro de 2002:
2.1. Aprovação de edificações destinadas aos outros usos:
2.1.1. Estabelecimento de prazo para análise;
2.1.2. Redução de 50% do tempo de aprovação.
2.2. Rede Intranet expandida.
2.3. Praça de Atendimento.
2.4. Divulgação de manuais na Internet, em disquete e impresso.
2.5. Informatização do Boletim de Dados Técnicos-BDT da SEHAB.
2.6. Implantação de piloto do licenciamento integrado.
3. Até novembro de 2003:
3.1. Consolidação do Sistema "Plantas On-Line".
3.2. Consolidação do licenciamento integrado.
CLÁUSULA QUARTA
Para alcançar os objetivos propostos por este Protocolo de Cooperação Técnica, as seguintes atividades são necessárias:
1) Digitalização e disponibilização via internet, disquete e cd-rom, de
toda legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento, código
de obras e edificação, legislação ambiental e normas correlatas;
2) Desenvolvimento de Ferramenta de Busca da legislação que seja
compatível com o escopo de tomadas de decisão para licenciamento de
edificações;
3) Informatização dos dados do Boletim de Dados Técnicos do
Departamento de Cadastro Setorial (Case) da SEHAB;
4) Desenvolvimento e implantação de sistema informatizado de emissão e
postagem de comunicados, conectado à rede web, em substituição ao sistema
manual em uso;
5) Criação de Rede de Aprovação interligando as Divisões Técnicas do
Departamento de Aprovação das Edificações - Aprov entre si e aos demais
setores da SEHAB envolvidos no licenciamento das edificações;
6) Uniformização dos critérios utilizados pelo corpo técnico do Aprov
que analisa e pela comunidade que elabora os projetos;
7) Revisão de fluxos e procedimentos que compõem a análise do
Departamento de Parques e Áreas Verdes - Depave, intra e extra SMMA;
8) Desenvolvimento e implantação de sistema de licenciamento integrado,
viabilizando procedimento conjunto do Aprov e outros setores da Prefeitura
envolvidos na aprovação de projetos, um balcão de análise e aprovação
digital em rede;
9) Definição e desenvolvimento de rotinas compatíveis e de sistema de
informação para as interfaces do sistema com outras secretarias, empresas e
autarquias do Município (SMMA/Depave, SIURB/Proj e Convias, SMT/CET ...);
10) Atualização do Banco de Dados, visando a compatibilização e hierarquização das leis e normas ambientais, compondo um quadro norteador da elaboração do projeto e do licenciamento;
11) Produção e divulgação de manuais de orientação ao público em geral e
à comunidade técnica em especial, com a legislação, normas e procedimentos
envolvidos na aprovação;
12) Treinamento e capacitação de servidores;
13) Melhoria do espaço físico de atendimento aos usuários do Aprov e do
Depave;
14) Informatização do Aprov e do Depave.
CLÁUSULA QUINTA
Visando a plena realização destas atividades a Prefeitura compromete-se a:
1. Por meio das Secretarias que assinam este Protocolo:
1.1 Implementar um sistema de licenciamento integrado de
edificações, um balcão de análise e aprovação digital em rede;
1.2. Definir rotinas compatíveis para as interfaces do sistema
entre as secretarias, empresas e autarquias do Município;
1.3. Divulgar manuais de orientação ao público em geral e à comunidade
técnica em especial, com a legislação, normas e procedimentos envolvidos no
licenciamento.
1.4. Apoiar as iniciativas do Consórcio Projeto "Plantas On-Line" que visem a captação dos recursos necessários aos objetivos da Parceria.
2. Por meio da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social - SMCIS / Coordenadoria de Governo Eletrônico:
2.1. Disponibilizar no Portal da Prefeitura as informações e os produtos gerados pela Parceria;
2.2. Promover a divulgação institucional deste Protocolo de Cooperação Técnica e de suas iniciativas, bem como das empresas e entidades patrocinadoras desta iniciativa;
2.3. Desenvolver um sistema informatizado de emissão e de
envio por e-mail dos comunicados;
2.4. Construir ferramenta de busca On-line de legislação
e informações;
2.5. Desenvolver um novo sistema de recepção, processamento,
arquivamento, e acompanhamento de processos utilizando preferencialmente a
comunicação mediada por computador.
3. Por meio da Secretaria de Habitação e do Desenvolvimento Urbano -
SEHAB / Departamento de Aprovação das Edificações - Aprov:
3.1. Elaborar e implementar o sistema de licenciamento
integrado de edificações, junto com os outros setores da Prefeitura
envolvidos na aprovação de projetos, um balcão de análise e aprovação
digital em rede;
3.2. Rever e definir rotinas compatíveis;
3.3. Elaborar manuais de orientação ao público em geral e à comunidade
técnica em especial, com a legislação, normas e procedimentos envolvidos na
aprovação;
3.4. Melhorar o espaço físico de atendimento aos usuários da
SEHAB em geral, e do Aprov em particular;
3.5. Produzir a listagem dos comunicados padrões a serem
utilizados no novo sistema eletrônico de emissão e encaminhamento via
e-mail, após revisão dos atualmente em uso;
3.6. Uniformizar os critérios utilizados pelo corpo técnico que
analisa e a comunidade que elabora os projetos;
3.7. Informatizar o Aprov;
3.8. Colaborar na criação de Rede de Aprovação interligando as
Divisões Técnicas do Aprov entre si e aos demais setores da SEHAB envolvidos
na aprovação de projetos;
3.9. Capacitar e valorizar os servidores envolvidos no
licenciamento de edificações.
4 - Por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA / Departamento de Parques e Áreas Verdes - Depave:
4.1. Estabelecer fluxos e procedimentos de análise
compatibilizando os requisitos legais vigentes;
4.2. Desenvolver estudos visando atualizar e hierarquizar a legislação ambiental que embasa o
parecer técnico;
4.3. Criar roteiro de vistoria técnica que possibilite a geração
de relatório padronizado de fácil armazenamento e recuperação em meio
magnético;
4.4. Estabelecer prioridade de vistoria visando a
potencialização de ganhos ambientais;
4.5. Rever e definir rotinas compatíveis para as interfaces do
sistema com outras secretarias, empresas e autarquias do município;
4.6. Elaborar manuais de orientação ao público em geral e à
comunidade técnica em especial, com a legislação, normas e procedimentos
envolvidos na aprovação;
4.7. Capacitar e valorizar os servidores envolvidos no licenciamento
de edificações.
CLÁUSULA SEXTA
Considerando que este Protocolo não acarretará ônus de espécie alguma para a Prefeitura do Município de São Paulo, o Consórcio Projeto "Plantas On-Line" terá como objetivo a conjugação de esforços visando o cumprimento das metas ora estabelecidas, de forma a possibilitar a captação de recursos financeiros para a aquisição de materiais e para a contratação de recursos humanos necessários para viabilizar a concretização de todos os objetivos previstos neste protocolo, priorizando os seguintes itens:
1. Digitalização de toda a legislação e normas disponíveis
envolvidas no licenciamento;
2. Desenvolvimento e implantação dos sistemas informatizados,
propostos pelas signatárias;
3. Aquisição dos equipamentos de informática para SEHAB/Aprov e SMMA/Depave, considerados necessários pelas signatárias;
4. Aquisição de softwares, considerados essenciais pelas signatárias;
5. Contratação de consultorias especializadas consideradas pelas signatárias como necessárias e indispensáveis à agilização e ao bom andamento do processo, inclusive a auditoria prevista na cláusula sétima deste Protocolo;
6. Produção, impressão e divulgação do material de orientação
aos usuários;
7. Aquisição de mobiliário considerado adequado e essencial, pelas signatárias, à SEHAB/Aprov e à SMMA/Depave;
8. Treinamento e capacitação dos servidores de SEHAB/Aprov e SMMA/Depave, considerados como necessários pelas signatárias;
9. Divulgação das realizações deste Protocolo.
CLÁUSULA SÉTIMA
Para assegurar o perfeito cumprimento deste Protocolo, as entidades civis signatárias deverão indicar três representantes e seus respectivos suplentes, assim como a SEHAB, a SMMA e a SMCIS deverão indicar um representante oficial e respectivo suplente, por Secretaria, constituindo-se então esses seis representantes na Comissão Gestora do Projeto "Plantas On-Line", que deverá acompanhar o planejamento e a execução dos trabalhos, bem como a alocação dos recursos necessários.
A Comissão Gestora do Projeto "Plantas On-Line" será assessorada por um auditor externo a ser especialmente contratado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA
Os equipamentos adquiridos pelo Consórcio "Plantas On-Line" e colocados à disposição da Prefeitura para a consecução dos objetivos previsto neste Instrumento, bem como os produtos decorrentes desta parceria, serão recebidos pela Comissão Gestora prevista na cláusula sétima e passarão a integrar de imediato e de forma definitiva, o patrimônio de cada Secretaria onde forem alocados / gerados.
CLÁUSULA NONA
O prazo de duração deste Protocolo é de 24 meses, a contar desta data, quando então poderá ser prorrogado, desde que acordado pelas signatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA
Este Protocolo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, ocorrendo desinteresse no prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Neste caso, havendo pendências ou trabalhos em execução, os partícipes definirão, mediante um Termo de Encerramento, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos omissos serão solucionados por entendimento entre as partes signatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O Fórum competente para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes da presente é da Fazenda Pública.
Para cumprir os objetivos acima descritos assinam este Protocolo:
Pela Prefeitura
PAULO TEIXEIRA
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
STELA GOLDENSTEIN
Secretária Municipal do Meio Ambiente
VALDEMIR GARRETA
Secretário Municipal da Comunicação e Informação Social
Pelo Consórcio Projeto "Plantas On-Line"
GIANFRANCO VANNUCCHI
Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura -AsBEA
EDUARDO DELLA MANNA
Consórcio São Paulo Minha Cidade
GILBERTO BELLEZA
Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento São Paulo - IAB-SP
HELIO GUERRA
Instituto de Engenharia - IE
ROMEU CHAP CHAP
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI-SP
ARTUR QUARESMA FILHO
Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP
São Paulo, 23 de novembro de 2001.