CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 92.406 de 23 de Junho de 2022

Delega as competências que especifica ao Superintendente de Projetos Estratégicos – SPE e ao ao Diretor Administrativo Financeiro no âmbito da SP-Urbanismo.

PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001232-0

DESPACHO DO PRESIDENTE

Assunto: Delegação de Competência

Cesar Azevedo, Presidente da São Paulo Urbanismo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando:

As atribuições conferidas ao Diretor Presidente, nos termos da Cláusula 17ª, artigo 1, de que compete privativamente ao Diretor Presidente a representação da Empresa;

A necessidade de otimização dos trâmites e processos, visando racionalizar os procedimentos de gestão administrativa e de pessoal;

A necessidade de garantir o direito ao contraditório e ampla defesa aos contratados, passíveis de aplicação de penalidades quando em situação de infringência contratual ;

A obrigação da SP-Urbanismo em assegurar a instância de recurso administrativo contra aplicações de penalidades contratuais.

RESOLVE

I – Delegar as seguintes competências, convalidando atos anteriores exarados:

a) A(o) Superintendente de Projetos Estratégicos – SPE no âmbito de sua Superintendência:

Autorizar :

• Relatório de ocorrências de ponto de empregados e estagiários - incluindo, quando for o caso, a autorização para cumprimento de horas extraordinárias, banco de horas e abonos de faltas, não previstos em lei;

• Programação de férias;

• Participação em programas de treinamento e qualificação de empregados;

• Contratação de estagiários;

Convalidar:

• Relatório de ligações telefônicas;

• Folhas de presença de empregados.

b) Ao (a) Diretor(a) Administrativo (a) Financeiro, no âmbito da SP-Urbanismo :

• Decidir quanto à aplicação de penalidades em decorrência de inexecução parcial ou total de contratos, nos termos dos artigos 54, inciso I e 58 do Decreto Municipal n. 44.279/2003;

• Determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 47.096/06.

II – Publique-se.

III - Encaminhe-se à DAF para providências quanto à divulgação na INTRANET.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo