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PUBLICAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO/CPGM Nº 90.403 de 3 de Março de 2006

EXTRATO DA ATA DA 6. REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

PUBLICAÇÃO 90403/06 - CPGM/PGM

EXTRATO DA ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e cinco, às onze horas, no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral, sob a Presidência de Celso Augusto Coccaro Filho, Procurador Geral do Município, Márcia Hallage Varella Guimarães, Procuradora Assessora Chefe de Gabinete da P.G.M, Conselheira Lea Regina Caffaro Terra, Procuradora Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da P.G.M., Conselheira Carla Damas de Paula Ribeiro, Procuradora Diretora do Departamento Judicial, Conselheiro Jerry Jackson Feitosa, Procurador Diretor do Departamento Patrimonial, Conselheiro Dennys Aron Távora Arantes, Procurador Diretor do Departamento de Desapropriações, Conselheiro José Marcos Sequeira de Cerqueira, Procurador Diretor do Departamento Fiscal, Conselheira Maria Isabel Davidoff Enge, Procuradora Diretora do Departamento de Procedimentos Disciplinares, Conselheira Madalena Maria Baccarat da Silva Campos - representante da classe PR-III(Titular), Conselheiro Auto Antonio Reame, representante da classe PR-II(Titular), Conselheira Ticiana Nascimento de Souza Salgado, representante da classe PR-I (Titular), Dr. Osvaldo Figueiredo Maugeri, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo e Dr. Carlos Figueiredo Mourão Coordenador de CEJUR; O Senhor Presidente abriu a reunião informando aos membros do Conselho sobre sua viagem realizada à Ilha de Jersey, juntamente com o Excelentíssimo Senhor Secretário dos Negócios Jurídicos para participar da audiência designada no curso da ação ajuizada em face do ex-prefeito Paulo Maluf; Os membros do conselho deliberaram quanto à fixação do calendário das Reuniões Ordinárias para o exercício de 2006, da seguinte forma: 1ª R.O. - 09 de fevereiro, 2ª R.O. 13 de abril; 3ª R.O. - 08 de junho, 4ª R.O. - 10 de agosto, 5ª R.O. - 05 de outubro e 6ª R.O. 07 de dezembro, todas às 10:30 h, na Sala de Reunião da PGM - 8º andar, sujeito a alterações. O Presidente passou à leitura e discussão das Atas da 5ª Reunião Ordinária e da 3ª Reunião Extraordinária, aprovada por unanimidade de votos a ata da 5ª Reunião Ordinária. Feito isto, o Senhor Presidente passou à leitura e discussão dos relatórios a serem apresentados; Passou-se a leitura do relatório apresentado pela Conselheira Dra. Carla referente ao PA 2005-0.0191.488-5, o qual trata de Representação formulada pela Dra. Maria Isabel em face da advogada Georgina Lúcia Maia Simões, que sugeriu a existência de conduta ilícita de diversos servidores. Após discussão, por UNANIMIDADE de votos, os conselheiros aprovaram a proposta de ARQUIVAMENTO apresentada pela relatora, uma vez que as medidas necessárias já foram tomadas, tais como: Representação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB em virtude da atuação reprovável da advogada Georgina Lúcia Maia Simões , bem como, ciência aos Órgãos envolvidos e aqueles pelos quais o expediente circulou - SGM, SEHAB, SP-VM, PROCEC, PATR e JUD, quanto ao repúdio à conduta da referida advogada e da atitude tomada - Representação junto à OAB; Na seqüência, passou-se a leitura do relatório apresentado pela Conselheira Dra. Ticiana, referente ao PA 2005-0.204.674-7, o qual trata do Projeto de Lei n.º 392/05 - que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo. Após discussão, por UNANIMIDADE os Conselheiros entenderam que alguns pontos do relatório deveriam ser alterados, razão pela qual, a Dra. Ticiana reapresentará seu relatório na próxima reunião ordinária. Leitura do relatório apresentado pelo Conselheiro Dr. Auto, que versa sobre a representação do Procurador José Fernando Ferreira Brega em razão de ofensa perpetuada nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público, relativas ao comércio irregular de ambulantes. Após discussão os conselheiros APROVARAM por UNANIMIDADE as seguintes propostas: 1- Ato de Desagravo do referido procurador e 3- Submeter à questão à Comissão da Advocacia Pública da OAB, para ciência e adoção das providências eventualmente cabíveis na espécie; Sendo REJEITADA por UNANIMIDADE a proposta de Expedição de Ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça para a supressão do penúltimo parágrafo das razões recursais. Também foi sugerido pelo Dr. Carlos Mourão que fosse protocolada uma representação à Corregedoria do MP, entretanto, por maioria de votos, não foi aceita; Apresentação do relatório preliminar do PA 2005-0.073.858-7, o qual versa sobre a Correição Extraordinária no âmbito do Estádio Municipal Doutor Paulo Machado de Carvalho, com a presença dos seguintes membros da Comissão Processante: Dr. Cristiano de Arruda Barbirato, Dra. Ione Maria Maciel Garcia e Dr. Eduardo Mikalauskas, onde preliminarmente solicitam dilação do prazo por mais 90 dias para o encerramento, em razão de informação recebida por DAF, na qual conta à existência de mais de 300 processos a serem analisados. O relatório apresenta as seguintes propostas: 1- A revogação do § 2º do artigo 1º do decreto 40.780/01, 2 - destinação de verba devida a título de preço público pelo uso por terceiros de áreas ou dependências de equipamentos pertencentes à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e dos recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de uso, a título oneroso, daquelas áreas municipais, ao Fundo Municipal de Esportes Lazer e Recreação, instituído pela Lei Municipal n.º 13.790/04, que ainda carece de regulamentação do executivo, sem prejuízo de proposta de eventuais modificações no texto inicial daquela lei, a critério da Superior Administração; 3- Remessa de cópia deste relatório Parcial, bem como das principais peças do presente processo administrativo e cópia integral dos processos mencionados neste relatório ao Ministério Público do Estado de São Paulo; 4- Remessa de cópia deste Relatório Parcial, bem como das principais peças do presente processo administrativo ao Ministério Público Federal para ciência e providências pertinentes; 5- Cópia do Relatório Preliminar e das principais peças do presente processo administrativo ao Egrégio Tribunal de Contas deste Município; 6- Instauração de Inquérito Administrativo em face de Cláudio Lins de Medeiros, RF 686.983.1.02, ocupante de cargo em comissão, a partir de 02.12.98, em exercício no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - SEME 3, nos termos do art. 207 da Lei 8989/79, por infração aos artigos 178, incisos II, III e XI, 179, caput, e 188, inciso III, do mesmo diploma legal supracitado, por procedimento irregular de natureza grave melhor descrito no item 5; 7- A instauração no âmbito de SEME de procedimento administrativo visando a aplicação de uma das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93 c.c. os incisos II e III do artigo 88, ambos da Lei 8666/93, garantindo-se a ampla defesa às empresas que superfaturaram obras e/ou serviços, bem como fraudaram à competição nos processo administrativo em que o preço devido pela utilização de dependências dos equipamentos de SEME-3 foi convertidos em benfeitorias. Propostas, estas, aceitas por UNANIMIDADE pelos conselheiros. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a reunião e eu, Ana Paula Lupo Neme, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros. a)Celso Augusto Coccaro Filho; a) Márcia Hallage Varella Guimarães a)Léa Regina Caffaro Terra; a) Dennys Aron Távora Arantes; a)José Marcos Sequeira de Cerqueira; a)Carla Damas de Paula Ribeiro; a)Jerry Jackson Feitosa; a)Maria Isabel Davidoff Enge; a)Madalena Maria Baccarat da Silva Campos; a)Auto Antonio Reame; a) Ticiana Nascimento de Souza Salgado; a) Osvaldo Figueiredo Maugeri, a) Dr. Carlos Figueiredo Mourão a)Ana Paula Lupo.