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PUBLICAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 91.109 de 11 de Setembro de 2004

ATA DE SELECAO DOS TRABALHOS - PREMIOS - "TRABALHO RELEVANTE DO ANO" E "OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO" PARA O EXERCICIO DE 2003.

PUBLICAÇÃO 91109/04 - PGM/SJ

2004-0.069.651-3 - ATA DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS - PRÊMIOS "TRABALHO RELEVANTE DO ANO" E "OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO" PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

(TEXTO)Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, às 11 h, na sala de reuniões da Procuradoria Geral do Município, reuniu-se a Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes aos prêmios "Trabalho Relevante do Ano" e "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello", constituída pela Portaria 13/2004-SJ.G, publicada no DOM de 01.04.2004 - pág. 17, para proceder à seleção dos trabalhos relativos ao exercício de 2003, nos termos do disposto no Decreto 23.344, de 22 de janeiro de 1987. Abertos os trabalhos, a Presidente comunicou a todos os presentes as justificativas que recebeu dos Procuradores Cecília de Lourdes Trabulsi e Francisco de Almeida Ribeiro, lotados no Departamento Patrimonial, para sua ausência a esta sessão de julgamento: a primeira por motivo de doença de sua mãe que se encontra internada recuperando-se de uma intervenção cirúrgica e o segundo por questões de cunho particular, tendo este, porém, encaminhado seu voto por escrito, em envelope lacrado, cujo conteúdo será divulgado a seguir, no momento oportuno. Passando à análise do "Trabalho Relevante do Ano" a representante do Departamento Judicial questionou a possibilidade de procuradores que se encontravam exercendo cargos em comissão à época da realização de seus trabalhos estarem participando da presente premiação, reiterando, inclusive, proposição já feita anteriormente de alteração da redação do art. 1º do Decreto 23.344/87. Colocado em discussão, e contando, também, com a intervenção do Chefe da Seção Técnica de Administração desta Procuradoria Geral do Município, Agnaldo Cesar Pavoni Matias, ficou esclarecido que nos Departamentos desta Procuradoria Geral do Município inexistem cargos em comissão, mas tão somente designação de função de chefia de procuradoria, de sub-procuradoria, e etc. Com este esclarecimento a comissão deliberou por reiterar a necessidade de adoção de providências visando a alteração do já mencionado artigo 1º, tendo em vista que tecnicamente não há procurador em Departamento que exerça cargo em comissão, assim como propor a consignação na redação do mencionado Decreto, de critérios básicos para a efetivação da premiação. Assim, a comissão, por maioria de votos, em face desta atecnia legislativa, deliberou por aceitar os trabalhos apresentados por procuradores que no exercício de 2003 foram designados para o exercício de funções de chefes ou subchefes de procuradorias dos Departamentos. Superada esta questão, passando-se para a votação dos Trabalhos Relevantes do Ano, a comissão deliberou, por maioria de votos, atribuir o prêmio à procuradora Maria Aparecida dos Anjos Carvalho (petição inicial de Medida Cautelar ajuizada perante o STJ) apresentado à frente do Departamento de Desapropriações. Por unanimidade, a comissão deliberou por atribuir o prêmio à procuradora Simone Fernandes de Mattos (Agravo Regimental apresentado no STJ referente a ADIN da OU-Centro) apresentado à frente do Departamento Judicial. Por maioria de votos atribuir o prêmio ao procurador José Fernando Ferreira Brega (Informações no MS 053.03.019686-0) apresentado à frente do Departamento Patrimonial. Por maioria de votos atribuir o prêmio ao procurador Auto Antonio Reame (Contraminuta do Agravo de Instrumento 1.252.407-7) apresentado à frente do Departamento Fiscal. Passando-se a seleção do Prêmio "Oswaldo Aranha Bandeira de Mello", por maioria de votos, sagrou-se vencedor o trabalho apresentado pelo Procurador Eduardo Mikalaukas (Voto proferido no processo 1994-0.011.911-9 na qualidade de Conselheiro do COMPRESP), lotado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Assim, a Senhora Presidente determinou o encerramento desta sessão. Eu, Margareth Barsotti Zillig Raduan, lavrei a presente Ata, que vai assinada pela Sra. Presidente e demais membros.