PUBLICAÇÃO 91311/07 - IPREM
REGIMENTO INTERNO-POLÍTICA E DIRETRIZES DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO CONSELHO FISCAL- 2008
Capítulo
I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº 082, 26 de outubro de 2007, da Superintendência do IPREM, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de outubro de 2007, com o propósito de organizar o processo eleitoral na escolha de representantes, dentre os servidores públicos municipais ativos, para integrarem o Conselho Deliberativo e Fiscal do IPREM, mandato 2008-2012, fixa o seguinte regulamento:
Art. 2º - São obrigações da Comissão Eleitoral:
a) receber as inscrições do processo eleitoral;
b) avaliar e decidir sobre o registro de candidatura dos inscritos;
c) deliberar sobre impugnações ofertadas a candidatos inscritos;
d) publicar a lista final de candidatos inscritos;
e) empossar os membros eleitos dos Conselhos e,
f) deliberar, por maioria simples, sobre os casos omissos neste Regulamento.
Art. 3º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão manifestar-se contra ou a favor de qualquer dos candidatos inscritos.
Art. 4º - Os prazos de inscrição, impugnação, recursos e demais datas do processo eleitoral constarão no Anexo I (Calendário Oficial), do presente Regulamento.
Capítulo
II
DOS CANDIDATOS
Art. 5º - São condições para a inscrição dos candidatos a representantes dos servidores públicos municipais ativos no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do IPREM:
I) Ser servidor público municipal ativo, vinculado ao regime próprio de previdência social do Município há pelo menos 3 (três) anos, nos termos da lei Municipal 13.973/05;
II) Ter conduta compatível com o exercício da função pública;
III) Não ter sofrido qualquer sanção administrativa ou penal nos últimos 05 (cinco) anos e,
IV) Não ser membro da Comissão Eleitoral.
Capítulo
III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições poderão ser efetivadas no período de 03 a 07 de dezembro de 2007, das 10h às 12h e das 14h às 16h, junto à Coordenadoria da Comissão Eleitoral, na sede do Instituto de Previdência Municipal da São Paulo - IPREM, situado na Av. Zacki Narchi, nº 536, Vila Guilherme, São Paulo.
Art. 7º - Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer ao IPREM e preencher ficha de inscrição, conforme modelo constante deste regulamento, Anexo II, que será protocolada na sede do Instituto.
Art. 8º O candidato que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente poderá outorgar procuração, conforme modelo constante deste regulamento, Anexo III.
Art. 9º - A ficha de inscrição conterá o número da Carteira de Identidade (RG), Registro Funcional, Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial, telefone, endereço eletrônico, endereço do local de trabalho, assinatura do concorrente e data.
Art. 10º - A ficha de inscrição deverá ser numerada por segmento e por ordem de inscrição.
§ único - Os dados da ficha de inscrição, no final de cada dia, serão transmitidos via e-mail/ intranet para Secretaria Municipal de Gestão ou Unidade de Pessoal da Autarquia ou Órgão a que pertencer o candidato. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão ou a Unidade de Pessoal da Autarquia ou Órgão deverá certificar, até a data prevista no calendário eleitoral, se o candidato preenche ou não os requisitos legais estabelecidos no artigo 5o e incisos do presente regimento.
Art. 11 - Processadas as inscrições, a Comissão Eleitoral analisará se o servidor preenche os requisitos contidos no art. 5° deste Regulamento, baseando-se na certificação transmitida pela Secretaria Municipal de Gestão (SMG) ou Autarquia ou Órgão de origem.
Art. 12 - Os nomes dos candidatos habilitados e inabilitados para registro serão publicados no Diário Oficial da Cidade, em até três dias úteis após o término do período de inscrição.
Capítulo
IV
DOS RECURSOS
Art. 13 - Do indeferimento da inscrição caberá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da listagem de candidatos a que se refere o artigo 12, recurso escrito e assinado pelo candidato que teve seu registro de inscrição não aprovado pela Comissão.
Art. 14 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Superintendente do IPREM e protocolados na sede do Instituto, junto à secretaria da Superintendência.
Art. 15 - A Superintendência do IPREM analisará e processará o recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis e sua decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade, não cabendo mais recurso.
Capítulo
V
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 16 - Caberá impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação da lista de candidatos deferidos pela Comissão, escrita e assinada por qualquer servidor com direito a voto, à candidatura daqueles devidamente registrados, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade.
Art. 17 - A petição de impugnação deve conter os motivos pelos quais o candidato está sendo impugnado, devendo ser acompanhada de todos os documentos que comprovem o alegado pelo peticionário.
Parágrafo único: Não serão recebidas as petições de impugnação em que não haja identificação completa e clara do peticionário.
Art. 18 - As Impugnações serão dirigidas à Comissão Eleitoral e protocoladas na sede do IPREM no Setor de Protocolo.
Art. 19 - A Comissão Eleitoral, ao receber a Impugnação, dará ciência ao candidato impugnado e este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar sua defesa.
Art. 20 - Recebida a impugnação e a defesa do candidato impugnado, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e publicar a decisão no Diário Oficial da Cidade no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Art. 21 - Da decisão que deliberar sobre a Impugnação caberá recurso ao Superintendente do IPREM, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da decisão da Comissão Eleitoral.
§ 1º - A Superintendência do IPREM analisará e decidirá sobre a Impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento.
§ 2º - Esgotado os recursos, com a publicação no Diário Oficial da Cidade, os candidatos deverão comparecer ao IPREM, na assessoria de imprensa, com uma foto atual 3X4 colorida, contendo no verso seu nome, para a elaboração da cédula de votação eletrônica, inclusão no IPREM NOTÍCIAS e em outros meios de comunicação.
Capítulo
VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 22. Os eleitores, no caso de servidores da Administração Direta, votarão em processo eletrônico, via rede corporativa (intranet), com a utilização da senha do holerite eletrônico.
Art. 23. Para os servidores do TCMSP, CMSP, SFMSP e do IPREM, a PRODAM (Empresa da Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo) gerará uma senha que será enviada às respectivas unidades de pessoal para distribuição aos eleitores.
Capítulo
VII
DA DATA E LOCAIS DE VOTAÇAO
Art. 24. As votações serão realizadas no período de 03 a 07 de março de 2008, conforme Anexo I (Calendário Eleitoral).
Art. 25 - A Comissão Eleitoral divulgará a lista de candidatos, por seguimento, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 26 - Os servidores públicos ativos votarão mediante senha pessoal, em qualquer local onde a intranet (rede corporativa da Prefeitura de São Paulo) possa ser acessada.
§ 1º - O sistema identificará o segmento a que o eleitor pertence através do Registro Funcional "RF" digitado e acessará a cédula eletrônica correspondente.
§ 2º - Os eleitores com duplo vínculo, ambos ativos, somente votarão pelo RF mais antigo;
§ 3º - Os eleitores com duplo vínculo, um ativo e outro inativo, votarão pelo vínculo ativo;
§ 4º - A cédula eletrônica conterá: a) nome do candidato; b) número de identificação estabelecido pela Comissão Eleitoral; e c) foto do candidato. O eleitor digitará no campo indicado pelo sistema o número do candidato escolhido.
Capítulo
VIII
DO VOTO
Art. 27 - Somente poderão votar os servidores ativos, vinculados ao regime próprio de previdência (IPREM) do serviço público municipal da administração direta e indireta, conforme dispõe a lei Municipal 13.973/05.
Art. 28 - Cada eleitor votará apenas em um dos candidatos representantes do seu segmento para cada Conselho, a saber: educação, saúde e demais secretarias.
Capítulo
IX
DA APURACÃO
Art. 29 - A apuração será realizada na sede do IPREM, eletronicamente, pelo software que gerencia as eleições, com as listagens das totalizações e os resultados apurados, conforme estabelecido no calendário eleitoral constante do Anexo I.
Art. 30 - As interrupções, o reinício e o encerramento das apurações serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Capítulo
X
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 31 - Poderá haver a indicação de fiscais para acompanhar o processo eleitoral, inclusive os trabalhos de apuração dos votos.
Art. 32 - Os fiscais serão indicados pelos Candidatos com inscrições deferidas, quando do comparecimento para as providências previstas no § 2º do artigo 21, e receberão da Comissão Eleitoral um documento de identificação, que comprovará o seu credenciamento.
Capítulo
XI
DA DIVULGAÇÃO
Art. 33 - É vedada a promoção, nos dias de votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores e candidatos, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Art. 34 - Nos dias de votação é vedada a utilização, afixação ou veiculação de qualquer material de divulgação.
Art. 35 - Considera-se local de votação a sala onde estiver localizado computador ligado à rede para votação.
Capítulo
XII
DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
Art. 36 - Para o Conselho Deliberativo serão considerados eleitos 04(quatro) candidatos, sendo:
a) 02 (dois) candidatos (um titular e um suplente) para a educação;
b) 02 (dois) candidatos (um titular e um suplente) para a saúde;
Art. 37 - Para cada segmento, o candidato mais votado será o titular e o segundo candidato mais votado será o suplente.
Art. 38 - Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos, a Comissão Eleitoral fará o desempate, utilizando-se dos seguintes critérios:
a) Considera-se eleito o candidato com maior tempo de contribuição ao IPREM
b) Se ainda assim persistir o empate, considera-se eleito o candidato com maior idade.
Art. 39 - Para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos 02(dois) candidatos, sendo:
a) 01 (um) titular eleito em primeiro lugar dentro dos 2 segmentos da saúde e das demais secretárias
b) 01 (um) suplente eleito em primeiro lugar do segmento menos votado.
§ Único: Aplica-se para este artigo as regras do artigo 38
Art. 40 - Os itens omissos ou controversos neste regulamento serão estabelecidos por Resolução da Comissão Eleitoral.
Anexo I
Calendário Eleitoral
Eleições dos Conselhos Deliberativo e Fiscal 2008
27/10/2007 Portaria de constituição da Comissão Eleitoral
30/10/2007 Proposta de Regimento Interno
14/11/2007 Publicação do Regimento Interno
23/11/2007 Início da criação do Folder e demais meios de comunicação/ divulgação
3 a 7/12/2007 Prazo para inscrição dos candidatos
11/12/2007 Análise das inscrições e envio para publicação
12/12/2007 Publicação das inscrições deferidas ou indeferidas
14/12/2007 Prazo para impugnação ou recurso
17/12/2007 Prazo para comissão eleitoral cientificar o candidato impugnado
19/12/2007 Prazo para a Superintendência apreciar o recurso das inscrições indeferidas
19/12/2007 Prazo para o candidato impugnado apresentar a sua defesa
20/12/2007 a 06/01/2008 Trabalhos da Comissão suspensos
08/01/2008 Prazo para comissão apreciar a defesa
09/01/2008 Publicação da decisão da comissão
11/01/2008 Prazo para decisão da impugnação - recurso a Superintendência
15/01/2008 Prazo para decisão da Superintendência do recurso, com respectiva publicação
17/01/2008 Publicação da lista final dos inscritos deferida e aceita pela comissão
Debates, fotos e apresentação de propostas
03 a 07/03/2008 Eleição - votação intranet
10/03/2008 Apresentação do relatório dos votos
Obs.: 10:00 - Comissão e 11:00 - Candidatos
11/03/2008 Publicação do resultado, dos votos apurados
13/03/2008 Impugnação do resultado
14/03/2008 Julgamento da comissão as impugnações e envio para publicação
18/03/2008 Publicação da decisão das impugnações
24/03/2008 Prazo para recurso do resultado à Superintendência
27/03/2008 Publicação da decisão do recurso
30/03/2008 Publicação dos efetivamente eleitos e com convocação e designação da data da posse
30/06/2008 Posse - ás 10:00hs
OBS.: VIDE ANEXOS NO D.O.C DIA 13/11/07 PAGINA 35