CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PUBLICAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 90.310 de 3 de Outubro de 2002

BALANCO ORCAMENTARIO-JULHO/AGOSTO/2002-RESUMO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA.

PUBLICAÇÃO 90310/02 - AHMRCL

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCALIZADOR DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DE CAMPO LIMPO

Nos termos do disposto do artigo 8 da Lei Municipal 13271/02, constitui o Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Campo Limpo, órgão de deliberação máxima, rege-se pelas normas e atribuições descritas neste Regimento Interno.

CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 1º - São atribuições do Conselho Deliberativo e Fiscalizador:

I - traçar diretrizes para as atividades da Autarquia;

II - orientar, de comum acordo com o Superintendente, o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial referidas no artigo 5º da Lei 13.271, de 04 de janeiro de 2002;

III - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

IV - apreciar a aprovar a proposta orçamentária da autarquia, anualmente, respeitado o cronograma de elaboração do orçamento da Prefeitura Municipal de São Paulo, submetendo-a a aprovação do Secretário Municipal da Saúde;

V - fiscalizar a execução orçamentária, trimestralmente;

VI - apreciar e aprovar a prestação de contas anual da Autarquia, no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo, submetendo-a a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e do Secretário Municipal da Saúde;

VII - aprovar os convênios, ajustes ou acordos da autarquia com entidades públicas e privadas, submetendo-os a aprovação do Secretário Municipal da Saúde;

VIII - mediante proposta do Superintendente :

a) aprovar, no âmbito da Autarquia, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de seu recebimento, o Plano Anual de Trabalho da Autarquia, Plano Plurianual de Investimentos e o Plano Diretor de Recursos Humanos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da Saúde para aprovação final, e ao Conselho Municipal da Saúde, para apreciação;

b) deliberar sobre incentivos funcionais, com base em critérios de especificidade e complexidade de atribuições, produtividade, qualidade das ações em equipe, local de exercício, carga horária, riscos inerentes à profissão e outros fatores determinados em lei;

c) aprovar programas de desenvolvimento e formação permanente do pessoal técnico, administrativo e de direção da Autarquia;

d) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais móveis;

e) aprovar o quadro de pessoal e a estrutura organizacional;

VIII - constituir-se em última instância recursal de sanções disciplinares aplicadas pelo Superintendente;

IX - avaliar o desempenho do Superintendente e propor, se for o caso, sua exoneração, nas hipóteses de desempenho insatisfatório do cargo, respeitado o direito de defesa;

X - formular sugestões à Superintendência, no tocante ao aperfeiçoamento dos serviços da entidade;

XI - instituir mecanismos de ouvidoria na Autarquia;

XII - garantir a integração nos projetos da Autarquia, das ações e serviços previstos nos Planos Distrital, Municipal e Estadual de Saúde, em sua área de abrangência, bem como de ações, projetos e programas intersetoriais que se façam necessários à saúde e à qualidade de vida da população;

XIII - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos, a pedido do Superintendente ou a pedido de um terço dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador.

CAPÍTULO II - DOS MEMBROS

Artigo 2º - O Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Campo Limpo, órgão de deliberação máxima, controle e fiscalização, será composto de 12 (doze) membros com respectivos suplentes, nomeados pelo Secretário Municipal da Saúde, representantes dos seguintes órgãos e instituições :

I - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal indicados pelo Secretário Municipal da Saúde, sendo 1 (um) escolhido entre os Diretores de Distritos de Saúde;

II - 3 (três) representantes dos servidores, eleitos por seus pares, no âmbito de cada autarquia, nos prazos fixados neste Regimento Interno;

III - 6 (seis) representantes dos usuários dos serviços de saúde, indicados pelo segmento dos usuários do Conselho Municipal da Saúde;

Artigo 3º - Os órgãos e segmentos representados deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário Municipal da Saúde, para nomeação, trinta dias antes do término do mandato dos Conselheiros titulares em exercício.

Artigo 4º - Os Conselheiros Suplentes substituirão os titulares nos casos de vacância, impedimentos, e, naqueles decorrentes de perda do mandato, dispensa ou vacância, nas hipóteses indicadas neste Regimento Interno, assumirão a representação pelo restante do mandato.

Artigo 5º - O Superintendente da autarquia poderá participar das reuniões do Conselho quando convidado, com direito a voz, mas não a voto, sendo-lhe vedado assumir a condição de membro.

Artigo 6º - Os representantes de que trata o inciso III do artigo 2º deste Regimento Interno, não poderão ser detentores de cargos de provimento em comissão, manter relações formais e/ou remuneradas com o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, ser servidores da saúde - do setor público ou privado - e não poderão pertencer à diretoria de entidades sindicais ou profissionais da área da saúde.

Artigo 7º - É vedado aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador integrarem, simultaneamente, o mesmo órgão de outra Autarquia, ainda que na condição de suplentes.

Artigo 8º - O Conselho será presidido por um dos representantes do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Secretário Municipal da Saúde.

((NG)Parágrafo único - O Presidente do Conselho exercerá a representação do Conselho Deliberativo e Fiscalizador.

CAPÍTULO III - DO MANDATO

Artigo 9º - O mandato dos Conselheiros nomeados será de dois anos, sendo permitida uma única recondução.

Artigo 10º - Perderá o mandato o representante que deixar de participar de três reuniões consecutivas, sem justificativa, que infringir uma das vedações constantes no artigo 6º deste Regimento Interno e que praticar ato de improbidade administrativa ou que atente a moralidade administrativa.

Parágrafo único - A perda de mandato será declarada pelo Secretário Municipal da Saúde, a partir de pedido aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscalizador e encaminhado pelo seu Presidente.

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES

Artigo 11º - O Conselho reunir-se-á ordinária e obrigatoriamente, uma vez por mês, no mínimo, com a presença da maioria de seus membros.

Parágrafo único - A Superintendência da autarquia deverá manter local adequado para a realização das reuniões do Conselho e apoio administrativo necessário para o pleno funcionamento das atividades deste Conselho Deliberativo e Fiscalizador.

Artigo 12º - O calendário anual das reuniões ordinárias mensais será fixado pelo Conselho Deliberativo e Fiscalizador.

Artigo 13º - Poderão ocorrer reuniões extraordinárias com a presença da maioria de seus membros, convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente do Conselho ou pela maioria qualificada dos seus membros, ou seja, por ¾ dos membros.

Artigo 14º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião, exceto no que se refere à matéria constante no inciso IX do artigo 1º deste Regimento Interno, que deverá ser tomada pelo voto da maioria qualificada, ou seja, 3/4 dos membros do Conselho, cabendo ao seu Presidente, em casos de empate, o voto de qualidade.

Artigo 15º - As reuniões deverão ser consignadas em atas que, após assinatura dos Conselheiros presentes, deverão permanecer arquivadas junto à secretaria do Conselho.

Artigo 16º - As atividades exercitadas pelos membros do Conselho serão consideradas como de relevância pública, não sendo remuneradas.

Assinam o presente Regimento Interno os seguintes representantes:

1. Do Poder Executivo Municipal

Titular: Laudelina Maria Carneiro.............................. presente

Suplente: Maria Laura Deorsola Nogueira Pinto......................................

Titular: Sonia Aparecida Alves Sbarra.............................. presente

Suplente: Jane D´Eston Armond......................................

Titular: Emílio Telesi Júnior.............................. presente

Suplente: Paulo Fernando Capucci......................................

2. Do Segmento dos Servidores Públicos

Titulares:

Lourdes Estevam de Araújo.............................. presente

Marco Antonio Carvalho de Lima......................................

Omar Braga Mendonça...............................presente

Suplentes:

Jairo Carlos de Oliveira......................................

Nelson Fausto Deel`Aquila.............................. presente

Antonio Luis de Souza......................................

3. Do Segmento dos Usuários

Titular: Paulina Gomes Sacramento......................................

Suplente: Antonio Pereira da Paz Couto.............................. presente

Titular: Maria de Lourdes Martins Santos.............................. presente

Suplente: Wagner Aparecido de Morais.............................. presente

Titular: Maria Clara de Almeida Silva......................................

Suplente: Jamerson Ferreira de Oliveira......................................

Titular: José Efigênio de Paula...............................presente

Suplente: Maria Júlia Vieira de Oliveira......................................

Titular: Idalina Oliveira de Brito Rodrigues......................................

Suplente: Antonio Claudino da Silva.............................. presente

Titular: João Neres de Oliveira......................................

Suplente: José Amaral do Carmo.............................. pres