PUBLICAÇÃO 92202/03 - SGM
COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
PASSO-A-PASSO
(versão de fevereiro de 2003)
Primeira rodada de Assembléias Territoriais
Deliberativas do Orçamento Participativo de 2003
QUADRO-RESUMO DE ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA
ATIVIDADE DURAÇÃO DE CADA ATIVIDADE TEMPO TOTAL
Cadastramento dos (as) participantes na assembléia do OP Começa uma hora antes e vai até 5 minutos antes do término da votação 00:00
Elaboração de lista de presença (nome, RG e assinatura dos participantes)
Instalação da assembléia - Composição da mesa 10 min 00:10
Apresentação da dinâmica do OP 2003 e da Assembléia Territorial 15 min 00:25
Apresentação das 7 coordenadorias (Ação e Desenvolvimento Social, Saúde, Educação, Administração e Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Manutenção da Infraestrutura Viária, Projetos e Obras Novas) ou do Governo Local presente 15 min 00:40
Informes devolutivos do OP (Plano de Obras e Serviços 2002) 30 min 01:10
Palavra dos(as) conselheiros(as) 20 min 01:30
Abertura de inscrições para apresentação de propostas 05 min 01:35
Apresentação das propostas pelos participantes de forma aberta e no microfone; coordenador comunica o tempo máximo de uso da palavra aos (às) participantes 45 min* 02:20
Encerramento da apresentação das propostas 05 min 02:25
Classificação das propostas e fixação das propostas, com seu respectivo número de registro, em lugar visível (término) 10 min 02:35
Leitura das propostas uma a uma; é possível a retirada de propostas, desde que solicitada pelo autor 15 min 02:50
Leitura dos critérios para indicação e votação dos delegados(as). (Regimento, art. 28 § 1) 05 min 02:55
Leitura das funções dos (as) delegados(as). (Regimento, art. 28) 05 min 03:00
Indicação de candidatos a delegados(as), de forma aberta e no microfone 20 min 03:20
Registro numerado dos(as) candidatos(as) a delegado(a) (término) 10 min 03:30
Leitura da relação de candidatos(as) a delegado(a) 05 min 03:35
Tempo aos participantes para a leitura dos cartazes com as propostas de obras e serviços e com a relação dos(as) candidatos(as) a delegado(a) 05 min 03:40
Votação das propostas e dos(as) delegados(as). Formação de fila.
Aviso da distinção das cores:
* Cédula Vermelha - Propostas
Cédula Preta - Delegados(as) 30 min* 04:10
Fim do cadastramento 05 min 04:15
Fim da votação e constituição da mesa apuradora 05 min 04:20
A mesa comunica os candidatos(as) eleitos (as) por segmento 05 min 04:25
A mesa comunica o número de candidatos(as) territoriais que serão eleitos, em função do número de votantes 05 min 04:30
Trabalho da mesa apuradora 30 min* 05:00
A mesa comunica o resultado da votação das propostas 05 min 05:05
A mesa comunica o resultado da votação dos(as) delegados(as) de segmento e, em seguida, dos territoriais. Ressalta que os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão constituir o Fórum Regional de Delegados(as) em data a ser informada (abril/maio), para a rodada intermediária de negociação 05 min 05:10
Informes finais (próxima assembléia territorial, informes aos delegados(as) e outros de interesse da subprefeitura) e encerramento da assembléia 10 min 05:20
*Duração variável conforme o número de pessoas cadastradas
PROCEDIMENTOS GERAIS
I - Cadastramento no Orçamento Participativo
1. O que é preciso para se cadastrar no OP 2003?
Para se cadastrar no OP 2003 você precisa:
* Ter 16 anos completos ou mais até a véspera da assembléia
* Apresentar o documento de identidade (RG)
2. Quando e onde se cadastrar?
As subprefeituras poderão organizar - optativamente - um cadastramento antecipado dos participantes das assembléias (informatizado ou manual), a qualquer tempo antes do dia da assembléia.
Você pode se cadastrar uma hora antes do início da assembléia e mesmo durante todo o período de trabalho da assembléia, ou seja, até 5 minutos antes do término da votação (isto será informado pelo coordenador da assembléia).
Se for possível chegue um pouco mais cedo para fazer seu cadastramento - isso vai ajudar muito.
Você precisa se cadastrar somente uma vez durante a assembléia.
3. Como se cadastrar?
Para se cadastrar, procure a Mesa de Cadastramento da sua assembléia.
Essa mesa estará em um local claramente sinalizado no recinto da assembléia. Se você tiver dificuldade de localizar a Mesa de Cadastramento ou tiver alguma dúvida sobre como se cadastrar, fale com uma pessoa da Equipe de Apoio do OP 2003, que estará identificada.
4. Informações adicionais que serão solicitadas a você no cadastramento
Além de solicitar a apresentação de sua Carteira de Identidade, a pessoa que irá cadastrá-lo solicitará também que você informe outros dados como seu endereço completo e sua idade.
5. O que você receberá quando se cadastrar?
Quando terminar seu cadastramento, a pessoa que o atendeu irá lhe dar os materiais necessários para você participar da reunião. Nesse momento, você também receberá as cédulas de votação que serão usadas na Assembléia Deliberativa: CÉDULA VERMELHA, para votar em PROPOSTAS e CÉDULA PRETA, para votar em DELEGADOS(AS). Evite perder estas cédulas.
6. Quais são os direitos da pessoa cadastrada no OP?
Terminado seu cadastramento você terá o direito de:
* apresentar suas propostas de obras e serviços na Assembléia Deliberativa do OP 2003;
* votar nas propostas de obras e serviços apresentadas em sua assembléia do OP 2003;
* indicar candidato ou candidata a delegado(a) ou delegada do OP 2003;
* ser indicado(a) para ser eleito(a) como delegado(a) do OP 2003, desde que sua indicação esteja de acordo com o Regimento do OP;
* votar na eleição para delegado(a) do OP 2003;
* ser eleito delegado(a) do OP 2003, desde que não esteja enquadrado em nenhuma das restrições que estão enumeradas no Regimento do Orçamento Participativo, disponível com os representantes da Prefeitura/COP.
7. O que fazer se você perder suas cédulas de votação?
Procure a equipe de apoio do OP 2003 para orientação.
8. Cadastramento em condições excepcionais
No OP 2003, em NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA será permitido o cadastramento fora daquelas condições descritas aqui.
9. Lista de Presença
Deverá ser elaborada manualmente (ou digitada), com assinatura dos participantes, no ato do cadastramento.
II - PROPOSTAS
1. Quem pode apresentar propostas?
Somente pessoas cadastradas no OP 2003 podem apresentar propostas nas assembléias.
2. Como você deve proceder para apresentar sua proposta?
Em um determinado momento dos trabalhos da assembléia, o coordenador ou coordenadora da mesma vai comunicar aos munícipes presentes que está se iniciando o período de apresentação de propostas.
A equipe de apoio do OP 2003 organizará uma fila com as pessoas que tiverem propostas para apresentar. Se você tiver uma proposta para apresentar, levante e entre nessa fila.
Quando chegar sua vez de apresentar sua proposta, fale no microfone que lhe será passado.
Você terá um tempo determinado pelo coordenador da assembléia para apresentar sua proposta. Se você ultrapassar esse tempo, o coordenador o interromperá e você terá de entrar novamente no fim da fila e ser mais objetivo. Compreenda que a exigência de que você faça sua proposta dentro de um tempo determinado deve-se ao fato de que podem ser muitos os munícipes que queiram apresentar propostas e o tempo da assembléia é limitado.
Você poderá formular propostas de obras e serviços que correspondem às áreas de atuação da subprefeitura, a saber: Ação Social e Desenvolvimento, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Manutenção da Infraestrutura Viária, Projetos e Obras Novas, Educação, Saúde e Administração e Finanças; mas deve apresentar uma de cada vez. Se tiver mais de uma proposta, você precisará entrar na fila novamente.
Quando você apresentar sua proposta, a Mesa de Inscrição:
* registrará, por escrito, sua proposta
* imprimirá (ou escreverá) sua proposta e seu número de cadastramento em uma folha e colocará um número de identificação nessa folha (daí para a frente a proposta será sempre identificada por esse número).
* fixará a folha em lugar visível, junto com as demais propostas já feitas, classificadas pelas 7 respectivas áreas.
Alguns conselhos para que você participe produtivamente da Fase de Apresentação de Propostas:
* Seja objetivo. Se você quiser propor a instalação de um posto de saúde, diga claramente: - proponho a instalação de um posto de saúde. É importante entender que você não precisa justificar sua proposta, mas se achar que deve fazê-lo, vai precisar respeitar o limite de tempo previamente determinado durante o qual lhe será dada a palavra.
* Fique atento às propostas feitas por aqueles que vieram antes de você. Fazer duas vezes a mesma proposta não dá maior poder à sua reivindicação e toma tempo precioso.
* Se, por alguma razão, você achar melhor retirar sua proposta, poderá fazê-lo. Mas esteja atento, porque esse é um direito só seu. Só você pode solicitar a retirada da sua proposta.
* Se você se cadastrar após o término do tempo de indicação de propostas de obras e serviços e/ou após o tempo de indicação de delegados(as) poderá somente votar nas propostas e candidatos (as) já apresentadas.
III - DELEGADOS E DELEGADAS DO OP
1. O que é um Delegado(a) do OP? (Art. 28 do Regimento)
Delegado ou Delegada do OP 2003 é uma pessoa que irá participar do Fórum Regional de Delegados(as) do OP na sua subprefeitura, para defender as propostas deliberadas nas assembléias da sua região, seja ele territorial ou mesmo de segmento.
Além disso, são os responsáveis, na sua região pelo acompanhamento e fiscalização do Plano de obras e serviços , desde a elaboração até a conclusão das obras
Os delegados(as) com sua participação fortalecem o Fórum Regional de Delegados(as) que integra o CONOP - Conselho do Orçamento Participativo.
2. Quem pode ser delegado(a) do OP?
Podem ser indicados(as) como delegados(as) os(as) munícipes que atendam às seguintes condições:
* Que estejam cadastrados e presentes na assembléia;
* Que não estejam impedidos de serem eleitos pelo regimento do OP 2003:
Artigo 28 - São atribuições dos delegados e delegadas do Orçamento Participativo:
(...)
j) O/A munícipe eleito/a como delegado ou delegada distrital ou temático do Orçamento Participativo só poderá representar uma região ou uma área temática (ou segmento) no mesmo mandato;
Parágrafo primeiro - Não poderá ser delegada ou delegado, a pessoa detentora de cargo em comissão na Administração Municipal ou de mandato eletivo de qualquer esfera no poder público (...)
Modalidades de indicação para delegados(as) do OP 2003
Nas assembléias territoriais deliberativas do OP 2003, os(as) delegados(as) indicados(as) poderão representar duas modalidades diferentes:
a) delegado(as) territoriais: que deverão representar a sua região no Fórum de Regional de Delegados(as)
b) delegados(as) de segmentos sociais: que deverão representar um dos 9 segmentos assinalados no Regimento do Orçamento Participativo (mulheres, população negra, juventude, criança/adolescente, idosos, GLBT, população indígena, população de rua e pessoas portadoras de deficiência) no Fórum Regional de Delegados(as)
3. Como os(as) delegados(as) do OP são indicados?
Mediante aviso do coordenador da assembléia de que se iniciou o processo de indicação de delegados(as), todos(as) os(as) cadastrados(as) e não impedidos(as) poderão ser indicados(as) pelas pessoas cadastradas na assembléia.
* Se for indicar alguém, fale claramente o nome completo da pessoa indicada.
Haverá três tipos de indicação de delegados(as), conforme determina o Regimento do Orçamento Participativo, que deverá ser esclarecido à Plenária, pelo coordenador da reunião:
3.1 - Os participantes presentes na assembléia que representarem os segmentos população indígena, população de rua e pessoa portadora de deficiência poderão se auto-indicar como delegado(a) do OP, desde que assuma publicamente que irá representar esses segmentos no Fórum Regional de Delegados(as). Nesses casos, serão eleitos os delegados(as) que tiverem no mínimo 1 (um) voto. Atenção: somente para esses segmentos será permitida a auto-indicação.
3.2 - Se você quiser indicar uma pessoa para ser delegado(a) para representar um dos demais segmentos (mulheres, população negra, juventude, criança/adolescente, idosos, GLBT), você poderá fazê-lo, desde que a pessoa indicada comprometa-se a representar o segmento pelo qual ela está sendo indicada no Fórum Regional de Delegados(as). Nesses casos, serão eleitos os delegados(as) que tiverem no mínimo 5 (cinco) votos.
3.3 - Se você quiser indicar uma pessoa para ser delegado(a) para representar sua região, você poderá fazê-lo, desde que essa pessoa indicada aceite e se comprometa publicamente a representar sua região nos Fórum Regional de Delegados(as). Nesse caso, a proporção para eleger um delegado(a) territorial é de 1 para cada 20 (vinte) votantes na assembléia.
Cada pessoa indicada terá seu nome registrado num cartaz visível, contendo o seu número de registro e a modalidade de indicação (territorial ou um dos 9 segmentos) em ordem de indicação.
4. Em quem você poderá votar para delegado(a) do OP da sua assembléia?
Os nomes dos munícipes indicados como candidatos a delegados(a) do OP de sua assembléia serão incluídos em uma lista.
Essa lista será afixada em lugar visível, contendo o número, o nome e a modalidade de indicação dos(as) candidatos(as).
Escolha o delegado(a) ou delegada entre os nomes que constarem dessa lista. Somente esses poderão ser eleitos.
Grave bem o número que corresponde a esse nome, porque na cédula você colocará apenas o número do seu candidato.
VOTAÇÕES
I - Votação das propostas
Você poderá escolher até sete propostas dentre as apresentadas na assembléia.
Preste atenção: você vai colocar em cada cédula o número de cada uma das propostas que você escolher. Haverá uma cédula VERMELHA, para votar nas 7 propostas que você escolher. Você só pode votar em propostas que foram apresentadas na assembléia e que estarão afixadas em lugar visível, com os respectivos números.
II - Votação dos(as) delegados(as).
Preencha sua cédula PRETA com o número da pessoa que você quer indicar como delegado(a). Você poderá escolher se vota num candidato a delegado(a) territorial ou num candidato a delegado(a) de segmento (se houver). Mas atenção, você poderá votar apenas em um(a) candidato(a).
III - Outras sugestões
Será organizada uma fila para votação. Quando tiver preenchido suas cédulas, entre na fila.
Quando chegar à mesa de votação, coloque seus votos nas urnas.
APURAÇÃO
Quando a votação estiver encerrada, os membros do Governo Local comporão a mesa apuradora e farão a contagem dos votos sob fiscalização dos participantes da assembléia.
I - Apuração das Propostas
1) A mesa apuradora faz a contagem de votos para cada proposta
2) A partir daí, monta-se o ranking das propostas pelo número de votos que cada uma recebeu, devendo constar inclusive aquelas que não receberam nenhum voto
II - Apuração dos delegados(as):
1. A mesa apuradora faz a contatem total dos votos em delegados(as), (votantes)
2. A mesa separa os votos dos delegados(as) que se candidataram a representar os segmentos, e dentre esses separa-se por modalidade de segmento. Nesse caso, a contagem deve obedecer os seguintes critérios:
a) Havendo candidatos de segmentos que representem a população indígena, população de rua e portador de deficiência, serão considerados eleitos aqueles que tiverem no mínimo 1 (um) voto.
b) Havendo candidatos de segmentos que representem mulher, população negra, juventude, criança/adolescente, idoso e GLBT, serão considerados eleitos aqueles que tiverem no mínimo 5 (cinco) votos.
3. A mesa apuradora, baseada no número total de votantes da assembléia :
a) verifica quantos delegados(as) territoriais a assembléia tem direito a eleger (na razão 1 para cada 20 votantes);
b) conta os votos dos candidatos a delegados(as) territoriais e afere quais os(as) delegados(as) foram eleitos em ordem de número de votos.
Terminados os trabalhos da mesa apuradora, o coordenador da assembléia anunciará:
a) o nome e o número dos(as) delegados(as) eleitos em cada segmento
b) o nome e o número dos (as) delegados(as) territoriais eleitos (as)
c) o ranking com as propostas e seus respectivos votos.
d) enfatiza mais uma vez que os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão constituir o Fórum Regional de Delegado(a)s na rodada intermediária, prevista para ocorrer entre abril e maio. Se ainda não houver data marcada, solicitar que todos os eleitos se informem na subprefeitura.
e) as propostas prioritários de obras e serviços votadas em cada assembléia censitária serão agregadas por distrito e por Este ranking será objeto de trabalho e negociação prévia da viabilidade técnica, financeira e legal entre os membros de Governo Local da sua subprefeitura e do Fórum Regional de Delegados(as) na rodada intermediária (entre abril e maio).