PUBLICAÇÃO 92403/04- PREF
Of. 95/2004/SGM-GAB - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - Autorização prévia para contratação emergencial de 60 Agentes de Apoio - segmentos de atividades de ascensoristas e de apoio administrativo/recepcionistas - I. À vista de todo o contido no presente expediente, notadamente justificativas apresentadas pela Secretaria do Governo Municipal, bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, AUTORIZO , com fundamento nas disposições da Lei 10.793/89, inclusive com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, a contratação emergencial, pelo prazo de 12 meses, de 60 Agentes de Apoio, sendo 20 no segmento de atividades de ascensoristas e 40 no segmento de atividades de apoio administrativo/recepcionista, cuja premência se faz verificar em virtude da recente transferência da sede do Governo Municipal e de outras Secretarias Municipais para o Palácio do Anhangabaú e a necessidade advinda de se evitar a ocorrência de possíveis prejuízos ou perturbações na prestação dos serviços dessa natureza, guarnecendo-se, para isso, de pessoal apto a organizar e dinamizar as respectivas atividades a serem desenvolvidas. - II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Dec. 32.908/92, a presente autorização possui a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados. - III. Recomendo, outrossim que as Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico adotem, efetivamente, em seus respectivos âmbitos de competência, as providências necessárias no sentido de agilizar os trâmites dos processos administrativos relativos ao pedido de realização de concurso público para o provimento dos cargos sob enfoque, devendo-se providenciar, também, por decorrência, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais ora autorizados, tão logo se dê início de exercício aos candidatos concursados.