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PUBLICAÇÃO EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 92.009 de 19 de Setembro de 2022

Institui a Comissão de Avaliação (Governança) do Programa de Cash Rebate 2022.

Publicação Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A - Spcine n° 92.009/2022 

São Paulo, 19 de setembro de 2022.

Institui a Comissão de Avaliação (Governança) do Programa de Cash Rebate 2022

A Diretoria da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), no uso das atribuições definidas pelo Convênio nº 2022CV00023, em especial na Clausula 7, Fase 02, do Plano de Trabalho anexo ao Convênio,

RESOLVE:

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art.1º Constituir a Comissão de Avaliação (Governança) para acompanhamento da execução do Convênio nº 2022CV00023, nos termos desta Portaria.

Art.2º A Comissão terá como atribuição:

I- Deliberar sobre a minuta de Edital para seleção dos projetos, bem como aprovar a versão final do instrumento convocatório após eventuais contribuições durante a fase de consulta pública.

II- Avaliação e seleção dos projetos inscritos de acordo com os critérios estabelecidos em Edital e após avaliação técnica e jurídica das inscrições por parte da Spcine.

III- Acompanhamento geral da execução do Programa de Atração de Filmagens à Cidade e ao Estado de São Paulo - Cash Rebate 2022 e de seus resultados.

IV- Deliberar sobre casos omissos do Edital.

V- Acompanhamento geral dos projetos contemplados e de sua execução, conforme relatório de acompanhamento e execução preparado pela Spcine.

DA COMPOSIÇÃO

Art.3º Conforme Clausula 2 do Plano de Trabalho anexo ao Convênio nº 2022CV00023, a Comissão é composta de maneira paritária entre membros representantes da Spcine (Município de São Paulo), do Governo do Estado de São Paulo e da sociedade civil (entidades representativas do setor audiovisual).

§1º Os membros representantes da Spcine e do Governo do Estado de São Paulo serão indicados pelos órgãos e designados nos termos desta Portaria.

§2º Os membros representantes da sociedade civil serão escolhidos pela Spcine mediante lista tríplice apresentada por entidades representativas do setor audiovisual convidadas de comum acordo entre a Spcine e o Governo do Estado de São Paulo, sendo designados nos termos desta Portaria.

§3º A Spcine deixará à disposição de qualquer interessada, até o final dos trabalhos do colegiado, cópia de todos os documentos referentes à formação da Comissão.

Art.4º Ficam designados como membros da Comissão:

- Presidente: Viviane Ferreira da Silva (Spcine), RG nº 50.214.310-1

- Aline Nascimento Barrozo Torres ( Spcine/Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo), RG nº 34092916

- Frederico Maia Mascarenhas (Governo do Estado de São Paulo), RG nº 20.550.296-6

- Christiano Lima Braga (Governo do Estado de São Paulo), RG nº 03.159.067

- Mauro Alves Garcia (sociedade civil - BRAVI - Brasil Audiovisual Independente), RG nº 03.466.830-1

- André Luiz Pompeia Sturm (sociedade civil- SIAESP - Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo), RG nº 9.813.707-4

§1º Os membros da Comissão não serão remunerados de qualquer forma, tampouco caberá reembolso de despesas de qualquer natureza que venham a incorrer no escopo de execução de seus trabalhos.

§2º A presidência dos trabalhos da Comissão ficará a cargo de representante da Spcine, responsável pela execução física e financeira do Convênio nº 2022CV00023.

§3º Em caso de vacância, caberá ao órgão ou entidade de origem a adoção das providências necessárias para indicação de substituto a ser designado nos termos desta Portaria, permanecendo os trabalhos regulares da Comissão independente desta indicação.

Art.5º À presidência da Comissão competirá a coordenação dos trabalhos do colegiado, incluindo:

I- Convocar as reuniões e definir as pautas.

II- Coordenar os trabalhos durante as reuniões.

III- Cumprir e fazer cumprir esta Portaria, orientando os demais membros da Comissão quanto a aspectos de funcionamento do colegiado.

Art.6º A equipe técnica da Spcine atuará como Secretaria Executiva da Comissão, competindo-lhe:

I- A realização das tarefas técnicas e administrativas para a organização, estrutura e funcionamento adequado da Comissão.

II- Preparar as pautas, as atas das reuniões, secretariar e agendar as reuniões e encaminhar aos membros da Comissão com antecedência adequada os documentos necessários para os trabalhos.

a) Para maior garantia da obrigação de confidencialidade conforme disposta no art.11 desta Portaria, as informações referentes aos projetos em concorrência apenas serão disponibilizadas à Comissão no momento das respectivas reuniões.

III- Zelar pelo cumprimento desta Portaria e pelo modo de funcionamento adequado da Comissão.

IV- Realizar os estudos e análises técnicas das demandas oportunamente solicitadas pela Comissão.

V- Elaborar relatórios de acompanhamento periódico da execução do Programa de Cash Rebate 2022 e do Convênio nº 2022CV00023 para submissão à Comissão.

DO FUNCIONAMENTO E DAS DELIBERAÇÕES

Art.7º As reuniões da Comissão deverão ser convocadas com ao menos 03 (três) dias úteis de antecedência, mediante correspondência eletrônica encaminhada diretamente aos membros, à exceção da reunião inaugural que poderá ser convocada em menor prazo.

§1º Nos casos em que a urgência da pauta justificadamente puder trazer riscos à adequada execução do Programa de Cash Rebate 2022, as reuniões poderão ser convocadas com qualquer tempo de antecedência, bem como a Comissão poderá deliberar extraordinariamente via e-mail.

§2º As reuniões serão ordinariamente convocadas pela Presidência ou, em situações excepcionais, pela deliberação conjunta da maioria dos membros.

§3º As matérias submetidas à avaliação e deliberação da Comissão serão previamente analisadas pela Secretaria Executiva para preparação da documentação necessária.

Art.8º Os anúncios de convocação serão feitos pela Secretaria Executiva e mencionarão hora, dia e local da reunião e os assuntos constantes na pauta a ser deliberada.

§1º As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais.

§2º As reuniões serão iniciadas com a presença de pelo menos 03 (três) membros.

Art.9º As matérias constantes da pauta serão objeto de apreciação, seguido de votação em caso de necessidade de deliberação.

§1º Inicia-se a apreciação com as apresentações necessárias por parte da Secretaria Executiva.

§2º Todos os membros terão direito a voz e voto, sendo-lhes garantido o direito de exposição de suas opiniões e livre manifestação relacionada à matéria em exame.

§3º Em caso de necessidade de deliberação, a votação será iniciada após encerrados os trabalhos de apreciação do material e eventuais falas dos membros.

§4º As deliberações da Comissão serão tomadas mediante maioria simples de votos.

§5º A Presidente será a última a votar e, em caso de empate na deliberação após o seu voto, a ela caberá o voto de qualidade para desempate.

Art.10 Os membros da Comissão são impedidos de ter qualquer relação pessoal, profissional ou comercial com os projetos ou proponentes concorrentes no Edital.

§1º Consideram-se relações pessoais os vínculos de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

§2º Eventuais relações profissionais ou comerciais serão analisadas pela Comissão para verificação de impedimento do membro.

§3º Qualquer membro da Comissão poderá fazer moção de impedimento de outro membro caso julgue que há incidência em alguma hipótese prevista nesta Portaria, cabendo à Comissão deliberar sobre a moção.

§4º O membro poderá se declarar impedido para qualquer avaliação ou deliberação caso julgue necessário, independente de incidir nas hipóteses desta Portaria ou de provocação por parte da Comissão ou qualquer de seus membros.

§5º A eventual declaração ou decisão de impedimento de algum membro não impedirá a continuidade dos trabalhos regulares da Comissão.

Art.11 Os membros da Comissão estão obrigados a manter a confidencialidade sobre os dados dos projetos e das proponentes a que tenham conhecimento e acesso em razão de seus trabalhos.

§1º Sem prejuízo do disposto no caput, a confidencialidade abrange, entre outros, os documentos protegidos por direitos de autor ou direitos conexos, bem como os documentos que revelem segredo relativo à propriedade literária, artística, industrial ou científica, segredos técnicos ou comerciais, aspetos confidenciais das propostas e quaisquer outras informações cujo conteúdo possa ser usado para distorcer a concorrência ou prejudicar os direitos da proponente no processo de avaliação ou posteriormente.

§2º Em hipótese de falha no dever de confidencialidade, o membro faltoso responderá diretamente em caso de alegação de dano de qualquer natureza.

§3º Não se considera infração à obrigação de sigilo disposta nessa clausula as informações que precisem ser publicizadas pela Spcine em relação aos projetos e proponentes para atendimento da publicidade legal, mediante respectiva publicação em Diário Oficial.

§4º Em hipótese de requisição de acesso aos documentos por autoridade judicial ou administrativa, em especial pelas instâncias de controle interno ou externo, a Spcine fornecerá a documentação requisitada pela autoridade com a informação de sigilo e confidencialidade sobre a mesma.

DOS EFEITOS DAS DELIBERAÇÕES E DAS ATAS

Art.12 As decisões deliberadas nas reuniões da Comissão terão aplicação imediata e independente de formalização da respectiva ata, salvo disposição em contrário.

Art.13 É obrigatória a confecção de atas das reuniões, que ficará a cargo da Secretaria Executiva.

§1º Assim que elaboradas, as atas das reuniões serão disponibilizadas para a assinatura pelos membros. As atas deverão ser assinadas eletronicamente pelos membros da Comissão no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir de seu recebimento.

§2º As atas deverão ser arquivadas pela Secretaria Executiva para efeito de consulta a qualquer momento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.14 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto a aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Comissão.

Parágrafo único. Para resolução de casos omissos e dúvidas deverá a Comissão priorizar a interpretação mais condizente com o Edital de seleção de projetos, com as diretrizes gerais do Programa de Cash Rebate 2022 e com os termos do Convênio nº 2022CV00023.

Art.15 A Comissão terá mandato coincidente com o prazo de vigência do Convênio nº 2022CV00023.

Art.16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até a extinção do Convênio nº 2022CV00023, sem prejuízo das ações preparatórias para seus trabalhos e composição já adotadas no âmbito do Convênio nº 2022CV00023, que ficam ratificadas e homologadas.

  

Viviane Ferreira

Diretora Presidente

 

Luiz Francisco Toledo

Diretor Executivo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo