CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 92.704 de 27 de Abril de 2002

ADIN N. 75.089-0/0-TJ, DECRETA INCONSTITUCIONALIDADE DA L 12626/98, QUE ALTEROU L 10953/91-PRESCREVENDO NOVAS REGRAS REF. PLACAS INDICATIVAS.

PUBLICAÇÃO 92704/02 - CÂMARA

A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 075.089-0/0 .

O E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.626, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do Exmo. Vereador Vicente Cândido, a qual alterou a Lei Municipal nº 10.953, de 28 de janeiro de 1991, prescrevendo, pois, novas regras relacionadas à colocação de placas indicativas em obras públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 10.01.2002, além de que, no início do feito (julho/2000), havia sido concedida liminar suspendendo, com efeito 'ex nunc', a eficácia e a vigência da lei declarada inconstitucional.

Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado ."