PUBLICAÇÃO 92311/06 - CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
"A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 347-0 São Paulo.
Em Sessão Plenária, o E. Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Exmo. Procurador Geral da República, decretando a inconstitucionalidade do inciso XI do artigo 74 da Constituição do Estado de São Paulo, o qual atribuiu competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal". Tal decisão transitou em julgado.
Observe-se por oportuno, que referido acórdão foi publicado em 20 (vinte) de outubro p.p., sendo certo que já havia decisão liminar vigente determinando a suspensão da eficácia da expressão "federal" contida no inciso XI do artigo 74 da Constituição Paulista. "