CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 92.311 de 23 de Novembro de 2006

INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XI, ART. 74 DA CONSTITUICAO PAULISTA-COMPETENCIA DO TJ PARA JULGAR LEI/ATO MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUICAO FEDERAL.(ADIN 347-0 SAO PAULO)

PUBLICAÇÃO 92311/06 - CÂMARA

SECRETARIA DA CÂMARA

"A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 347-0 São Paulo.

Em Sessão Plenária, o E. Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Exmo. Procurador Geral da República, decretando a inconstitucionalidade do inciso XI do artigo 74 da Constituição do Estado de São Paulo, o qual atribuiu competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal". Tal decisão transitou em julgado.

Observe-se por oportuno, que referido acórdão foi publicado em 20 (vinte) de outubro p.p., sendo certo que já havia decisão liminar vigente determinando a suspensão da eficácia da expressão "federal" contida no inciso XI do artigo 74 da Constituição Paulista. "