PUBLICAÇÃO 92208/00 - CÂMARA
A ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA (AT.2), em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 054.828.0/9
Por meio do v. acórdão prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada improcedente a ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Sr. Prefeito do Município de São Paulo, com a cassação da liminar inicialmente concedida, a qual havia suspendido os efeitos da Lei nº 12.655/98, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento de parcelas do IPTU a proprietários de imóveis vítimas de desemprego.