PUBLICAÇÃO 1/06 - CAMARA
NORMA ADMINISTRATIVA SGA N° 01/06
Estabelece procedimentos administrativos para aquisição de materiais e contratação de serviços.
Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos administrativos relativos à realização de despesas, bem como agilizar o fluxo dos processos, desde a fase da requisição até a efetivação da despesa;
A Secretaria Geral Administrativa, no uso de suas atribuições, estabelece:
1. A tramitação dos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços obedecerá ao procedimento estabelecido nesta Norma Administrativa, em conformidade com as atribuições das Unidades Administrativas.
1.1. Incluem-se no procedimento abaixo exposto as solicitações relativas a cursos, treinamentos, seminários, etc que objetivem a capacitação e formação de servidores a serviço desta Edilidade.
2. A Unidade Requisitante deverá encaminhar para a Equipe de Planejamento - SGA.4 a Requisição de Compra de Materiais e Serviços, conforme modelo anexo, devendo para isso:
2.1. Preencher todos os campos contidos na Requisição de Compra de Materiais e Serviços (número e ano da requisição, número de tramitação TID, data, unidade requisitante, responsável pelo pedido e respectivo ramal, responsável pelo recebimento e respectivo ramal, local e horário de entrega, assinatura do responsável pelo pedido com anuência do superior hierárquico imediato);
2.2. Fornecer especificação técnica do material/ serviço, de forma clara, precisa e detalhada, consultando, se necessário, empresas do ramo para a correta definição do objeto, vedada a indicação de marca;
2.3. Indicar quantidade/ unidade (caixa, metro, fardo, etc) e, se houver, a data da última compra e/ ou contratação, estoque atual e consumo médio mensal;
2.4. Indicar a necessidade de apresentação de catálogo, laudo, amostra, assistência técnica, prazos de vigência e/ ou execução e respectiva garantia, atestado de desempenho anterior e outros documentos específicos, conforme o caso exigir;
2.5. Indicar, se houver, previsão de material de consumo ou necessidade de recursos humanos adicionais ou especializados;
2.6. Apresentar justificativa detalhada da aquisição ou contratação;
2.7. Juntar à Requisição de Compra de Materiais e Serviços um ou mais orçamentos que atendam a descrição do objeto elaborada conforme os subitens 2.2 e 2.3;
2.8. Encaminhar a Requisição de Compra de Materiais e Serviços para a Equipe de Planejamento - SGA.4, em uma via devidamente preenchida e assinada pelo representante da Unidade Requisitante e aval do respectivo superior hierárquico, com tramitação pelo sistema eletrônico TID.
3. O modelo da Requisição de Compra de Materiais e Serviços será disponibilizado por meio eletrônico, e a numeração deverá ser seqüencial e gerenciada pela Unidade Requisitante.
4. A Equipe de Planejamento - SGA.4 procederá à verificação do correto preenchimento do impresso, bem como a necessidade de maiores especificações ou detalhamentos e adequação do objeto às Atas de Registro de Preços, retornando-o, se for o caso, à Unidade Requisitante tantas vezes se fizer necessário, para ser complementada.
5. Após o atendimento das providências referidas no item anterior, a Equipe de Planejamento - SGA.4, verificará a existência de pedido semelhante apresentado nos documentos de planejamento das demais Unidades.
6. Efetuados os procedimentos preliminares de verificação das Requisições de Compra de Materiais e Serviços de teor semelhante, a Equipe de Planejamento - SGA.4 irá agrupá-las e encaminhá-las ao SGA.6, para autuação em um único processo, observadas as condições de oportunidade e conveniência.
7. Os processos relativos a equipamentos e periféricos de informática, serviços e obras de engenharia, serão encaminhados respectivamente ao Centro de Tecnologia da Informação - CTI e Subsecretaria de Serviços e Infra-estrutura - SGA.3 para análise técnica e manifestação, antes do seu envio à Secretaria Geral Administrativa - SGA.
7.1. Caberá ao Centro de Tecnologia da Informação - CTI e a Subsecretaria de Serviços e Infra-estrutura - SGA.3, prestar assessoramento à Equipe de Pesquisa e Fornecedores - SGA.22 sempre que solicitado. O mesmo se aplicará nos casos em que seja necessário contar com a expertise de outros setores.
8. Após a manifestação da Secretaria Geral Administrativa - SGA quanto à viabilidade de aquisição/ contratação, o processo será enviado à Equipe de Pesquisa e Fornecedores - SGA.22 para as seguintes providências:
8.1. pesquisa de preços, que poderá consistir de múltiplas consultas diretas ao mercado, a publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da administração pública e listas de instituições privadas renomadas de formação de preços e, nos casos referentes à mão de obra, aos valores de pisos salarial das categorias profissionais correspondentes, que poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação e, na hipótese de serem informais, deverão ser certificadas pelo funcionário responsável, que apontará as informações obtidas e as respectivas fontes, elaborando, na seqüência, o respectivo mapa;
8.2. enquadramento da despesa para aquisição/ contratação na modalidade adequada.
9. Após o levantamento de preços, nos casos de Dispensa de Licitação, serão solicitadas propostas com validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias acompanhadas da documentação e informações necessárias, tais como: Certidão Negativa de Débito do INSS (CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certificado de Registro Cadastral (CRC) ou contrato social, prazo de pagamento, conta corrente bancária, prazo de garantia, prazo de entrega/ execução dos serviços, etc.
10. Os autos serão encaminhados à Unidade Requisitante para análise das propostas, solicitação de amostras, se for o caso, retornando a Equipe de Pesquisa e Fornecedores - SGA.22, com a respectiva manifestação.
11. O processo será encaminhado à Equipe de Contabilidade e Orçamento - SGA.23 que indicará a dotação a ser onerada, bem como efetuará a reserva de recursos, encaminhando à Equipe de Planejamento - SGA.4.
12. A Equipe de Planejamento - SGA.4 analisará o processo, remetendo-o em seguida à Secretaria Geral Administrativa - SGA, para deliberação.
13. Os atos da Equipe de Planejamento - SGA.4 poderão ser consubstanciados em Ata, quando tal se fizer necessário.
14. Para o bom andamento dos trabalhos, a Equipe de Planejamento - SGA.4 poderá solicitar o comparecimento de representante da Unidade Requisitante, profissionais da Casa e representantes dos fornecedores em suas reuniões.
15. Esta Norma Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 04 de setembro de 2006.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Secretária Geral Administrativa - Substituta
OBS: ANEXO I, II, VIDE DOC 05/09/06 PÁGS 69