PUBLICAÇÃO 91903/08 - SMPP
SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS DE DIVERSIDADE SEXUAL
REGIMENTO DA
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS
"Diversidade Sexual e Políticas Públicas:
A Construção da Cidadania GLBTTT na Cidade de São Paulo"
5 de abril de 2008
Aprovado pela Comissão Organizadora em 17 de março de 2008.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A I Conferência Municipal de Políticas Públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros, doravante denominada Conferência Municipal GLBTTT, de caráter deliberativo, tem por objetivos:
I - consolidar as políticas públicas municipais de combate às manifestações de discriminação e intolerância em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero da comunidade GLBTTT;
II - propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas municipais de combate à homofobia para o Município de São Paulo;
III - propor as diretrizes para a elaboração do Programa Municipal de Promoção da Cidadania GLBTTT e Combate à Homofobia;
IV - Apresentar propostas de políticas públicas para o segmento GLBTTT à Conferência Estadual GLBT.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A Conferência Municipal GLBTTT será realizada em São Paulo, sob os auspícios da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, no dia 5 de abril de 2008.
Art. 3º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal GLBTTT contará com uma Comissão Organizadora, devidamente designada pelo Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, assegurada a paridade entre poder público municipal e sociedade civil.
Art. 4º - A Conferência Municipal GLBTTT, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações, terá como panorama a conjuntura municipal..
§ 1º - Poderão participar da Conferência Municipal GLBTTT, na qualidade de delegados, com direito a voz e voto, todos os interessados, até o limite máximo de 120 de participantes, sendo 75% (setenta e cinco por cento) destinado a representantes da sociedade civil e 25% (vinte e cinco por cento) para representação dos órgãos públicos municipais, desde que inscritos até o dia 28 de março de 2008, a partir de formulários disponibilizados pela Comissão Organizadora.
§ 2º - A Comissão Organizadora deverá assegurar as condições de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.
Art. 5º - A Comissão Organizadora deverá assegurar ampla divulgação da Conferência Municipal GLBTTT, permitindo a maior e mais representativa participação dos segmentos sociais, entidades civis, órgãos públicos e demais interessados que estejam comprometidos com a promoção da cidadania e dos direitos humanos GLBTTT, bem como incorporar as dimensões de gênero, raça, etnia, acessibilidade, diversidade religiosa e geracional da sociedade paulistana.
Art. 6º - A Comissão Organizadora deverá enviar cópia do presente Regimento e programação da Conferência Municipal GLBTTT à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS, aos membros do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, às entidades da sociedade civil e órgãos públicos comprometidos com a promoção da cidadania e dos direitos humanos GLBTTT, bem como publicá-la em Diário Oficial da Cidade e no site da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, até 10 dias antes da data da realização da Conferência.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO E DA METODOLOGIA DA CONFERÊNCIA MUNCIPAL GLBTTT
SEÇÃO I - DO TEMÁRIO
Art. 7° - A Conferência Municipal GLBTTT adotará o seguinte tema: "Diversidade Sexual e Políticas Públicas: A Construção da Cidadania GLBTTT na Cidade de São Paulo".
Parágrafo único - O temário deverá atender aos objetivos dos incisos I a IV do artigo 1º deste regimento.
Art. 8º - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela elaboração Texto Base que subsidiará as discussões da Conferência Municipal GLBTTT.
§ 1º - Todas as discussões do temário e documentos da Conferência Municipal GLBTTT deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de gênero, raça, etnia, acessibilidade, diversidade religiosa e geracional da sociedade paulistana.
§ 2º - O temário deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da política GLBTTT, de maneira a garantir a pluralidade, a diversidade, as especificidades e a transversalidade.
Art. 9° - A Conferência Municipal GLBTTT produzirá um relatório final em que constem diretrizes para a elaboração do Programa Municipal de Promoção da Cidadania GLBTTT e Combate à Homofobia, bem como um relatório de avaliação e fortalecimento das políticas públicas municipais de combate à homofobia, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais de Governo, Cultura, Saúde, Educação, Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, à Comissão Municipal de Direitos Humanos, à Câmara de Vereadores e Entidades da Sociedade Civil que trabalham com a promoção da cidadania e dos direitos humanos da população GLBTTT paulistana.
Parágrafo Único: A Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual e o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual serão responsáveis pela ampla publicidade dos resultados e deliberações da Conferência Municipal GLBTTT.
SEÇÃO II
DA METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS
Art. 10 - O relatório da Conferência Municipal GLBTTT será elaborado a partir da identificação das questões e levantamentos referentes ao tema central e eixos temáticos debatidos no âmbito da Conferência.
Art. 11 - A Comissão Organizadora consolidará, com auxílio de uma equipe de sistematização, os resultados da Conferência Municipal GLBTTT em forma de relatório.
§ 1º - As propostas discutidas nos Grupos de Discussão deverão ter a aprovação de no mínimo 70% (setenta por cento) dos seus membros para comporem o relatório do grupo que irá à Plenária Final.
§ 2º - Os Coordenadores e Relatores dos Grupos de Discussão da Conferência Municipal GLBTTT serão indicados pela Comissão Organizadora e terão como responsabilidade a elaboração do relatório de cada tema.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 12 - A Conferência Municipal GLBTTT será presidida pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria da Prefeitura Municipal de São Paulo e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador de Assuntos da Diversidade Sexual da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 13 - Os Grupos de Discussão e a Plenária Final serão coordenados por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora.
SEÇÃO I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 14 - A Comissão Organizadora, designada pelo Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, será composta por:
I - 4 (quatro) representantes da sociedade civil;
II - 4 (quatro) representantes do poder público municipal, sendo um deles designado pela Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual.
§ 1º - A Comissão Organizadora será coordenada pelo representante da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual.
§ 2º - A Comissão Organizadora será nomeada por portaria do Secretario Municipal de Participação e Parceria da Prefeitura Municipal de São Paulo, devidamente publicada em Diário Oficial da Cidade.
Art. 15 - Serão constituídas, pela Comissão Organizadora a partir de seus membros e sob a sua coordenação, as seguintes Subcomissões com respectivas atribuições:
I - Subcomissão Temática e de Relatoria:
a - Propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões da Conferência Municipal GLBTTT;
b - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das/os expositores/as na Conferência Municipal GLBTTT;
c - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
d - Coordenar a consolidação dos relatórios dos Grupos de Discussão;
e - Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da Conferência Municipal GLBTTT junto à Comissão Organizadora.
II - Subcomissão de Comunicação:
a - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência Municipal GLBTTT;
b - Orientar as atividades de comunicação social da Conferência Municipal GLBTTT;
c - Promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos da Conferência Municipal GLBTTT, objetivando a divulgação, bem como, o arquivamento da sua memória.
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 16 - À Comissão Organizadora compete:
I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da Conferência Municipal GLBTTT, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar a programação da Conferência Municipal GLBTTT, bem como definir os nomes dos/as expositores/as que comporão as mesas de debates;
III - estabelecer os procedimentos a serem adotados no desenvolvimento da Conferência Municipal GLBTTT;
IV - elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal GLBTTT;
V - garantir a plena participação de todos os delegados, assegurando-lhes, a partir de gestão com o poder público municipal, alimentação e transporte;
VI - mobilizar as entidades da sociedade civil e órgãos públicos municipais comprometidos com a promoção da cidadania e dos direitos humanos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros para preparação e participação na Conferência Municipal GLBTTT;
VII - promover a divulgação do regimento da Conferência Municipal GLBTTT;
VIII - coordenar as ações desenvolvidas pelas Subcomissões, em observância ao art. 15 deste Regimento.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 17 - A Conferência Municipal GLBTTT terá a participação de todos os interessados, na qualidade de delegados, conforme estabelecido no art. 4º, §1º, deste Regimento.
§ 1º - Os interessados que não atenderem a exigência do disposto no art. 4º, §1º, deste Regimento, poderão participar da Conferência Municipal GLBTTT na qualidade de observador/a, tendo somente direito à voz, exceto na Plenária Final.
§ 2º - A Comissão Organizadora, por sugestão de órgãos públicos municipais e de entidades da sociedade civil, poderá convidar autoridades e pessoas de notório saber nas questões da diversidade sexual, que terão direito a voz em todos os momentos da Conferência Municipal GLBTTT, exceto na Plenária Final.
Art. 18 - A Conferência Municipal GLBTTT aprovará, em sua Plenária de Abertura, o regulamento que norteará seus trabalhos, tendo como base o presente Regimento.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS E DAS PLENÁRIAS
Art. 19 - Serão consideradas como instâncias deliberativas da Conferência Municipal GLBTTT:
I - Plenária de Abertura;
II - Plenárias dos Grupos de Discussão;
III - Plenária Final.
§1º A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da Conferência Municipal GLBTTT.
§ 2º - Os Grupos de Discussão serão realizados simultaneamente e deliberarão sobre os seguintes eixos temáticos:
a - Segurança Pública e Direitos Humanos;
b - Educação e Cultura;
c - Saúde;
d - Trabalho e Geração de Renda;
e - Segmentos Vulneráveis e População GLBTTT (Idoso, Juventude, Mulher, Negro, Pessoa com Deficiência);
f - Direito à Habitação e Desenvolvimento Social.
§ 3º - O Relatório Consolidado de cada Grupo de Discussão será composto pelas propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) dos votos dos seus membros, devendo ser encaminhado à Plenária Final, para análise e deliberação dos delegados.
§ 4º - A Plenária Final, que terá por objetivo aprovar o Relatório Final, documento que deverá conter o resultado dos debates ocorridos na Conferência Municipal GLBTTT, bem como a propostas para implementação de políticas públicas municipais de combate à homofobia para o Município de São Paulo e as diretrizes para a criação do Programa Municipal de Promoção da Cidadania GLBTTT e Combate à Homofobia, deliberará sobre os Relatórios Consolidados dos Grupos de Discussão.
§ 5º - As propostas e diretrizes apresentadas pelos Grupos de Discussão, para constarem do Relatório Final da Conferência Municipal GLBTTT, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos votos mais um dos presentes à Plenária Final.
CAPÍTULO VI
DAS MOÇÕES
Art. 20 - Os grupos poderão propor moções que deverão ser elaboradas em formulário próprio, fornecido pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único - Também poderão ser apresentadas moções que contenham no mínimo 20% (vinte por cento) de assinaturas dos/as delegados/as presentes à Conferência Municipal GLBTTT, ou aprovadas no Grupo de Discussão, devendo as mesmas ser entregues à Comissão Organizadora da Conferência Municipal GLBTTT, impreterivelmente até às 16h do dia 5 de abril de 2008.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal GLBTTT.