PUBLICAÇÃO 91902/08 - SMPP
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/08/SMPP
A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, visando implementar as políticas públicas de inclusão social referentes ao PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL, considerando suas funções institucionais outorgadas pelos Decretos nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e 45.712, de 10 de fevereiro de 2005,
TORNA PÚBLICO que promoverá o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como oficineiros, que atuem em diversas áreas, preferencialmente nas áreas de: Arte em papel, Arte em sucata, Artes, Artes plásticas, Artesanato em tear, Artesanatos em tecidos bordados e silk-screen, Atividade desportiva, Atividade física, Atividades esportivas, Bijuteria, Biójoia, Biskui, Bordado em fita, Box/Basquete, Canto e coral, Capacitação profissional, Capoeira, Circo, Comunicação verbal, Comunicação visual, Construção de instrumentos musicais com sucata, Contação de história, Contos e danças regionais, Cordas, Corte e Costura, Croche/Tricô, Culinária, Cultura oriental, Customização, Dança, Dança circular, Dança Contemporânea, Dança de rua, Dança de salão, Dança Israelense, Dança sênior, Educação Ambiental, Expressão Corporal, Fotografia, Futebol, Ginástica, Ginástica e Condicionamento físico, Ginástica para terceira idade, Gincanas, Grafite, Hip Hop, Horticultura, Imagens áudio-visuais, Inclusão digital, Informática, Inglês Técnico Comercial, Instituto musicais, Jogos, Karatê, Leitura de livro, Leitura e acesso a internet, Manicure, Marcenaria, Meio ambiente, Música, Musicalização, Origami, Padaria artesanal, Palestras e seminários, Patwork, Percussão, Pintura, Pintura em tecido, Planejamento Estratégico Situacional, Reciclagem, Recreação, Redação, Risoterapia, Tai chi chuan, Tapeçaria, Teatro, Teatro de boneco, Teatro de rua, Teclado, Técnicas de Atendimento comercial, Teoria musical, Treinamento para a vida, Violão, Xadrez e Yoga.
as quais são interesse das Coordenadorias e Conselhos vinculados a esta Secretaria, para promoção e implementação de ações voltadas à operacionalização do PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL, instituído pela portaria nº 43/2006/SEPP, obedecidas às disposições legais pertinentes.
I - DO OBJETIVO
1.1. O presente processo de chamamento tem por objetivo o credenciamento de profissionais das áreas de interesse acima mencionadas e que são relacionadas ao Programa, quais sejam, atividades culturais, esportivas e sociais tendentes à inclusão social, cultural dos grupos vulneráveis contemplados, quais sejam, Mulher, Criança e Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Negro, Inclusão Digital, Convivência, Participação e Empreendedorismo Social e Juventude, com comprovados conhecimento e experiência, além de histórico a justificar a sua escolha, pelo Poder Público, para implementação das políticas em questão.
1.2. Os eventos decorrentes do Programa Ofício Social consistirão em oficinas descritas acima, portanto nas diversas áreas de interesse dos grupos vulneráveis (Mulher, Criança e Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Negro, Inclusão Digital, Convivência, Participação e Empreendedorismo Social e Juventude), de acesso gratuito à população, e terão lugar em próprios municipais ou em locais outros indicados e disponibilizados pela as Associações já selecionadas, que serão responsáveis pela apresentação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos.
1.3 Serão admitidos a participar do presente credenciamento os profissionais de diversas áreas, preferencialmente nas áreas de: Arte em papel, Arte em sucata, Artes, Artes plásticas, Artesanato em tear, Artesanatos em tecidos bordados e silk-screen, Atividade desportiva, Atividade física, Atividades esportivas, Bijuteria, Biójoia, Biskui, Bordado em fita, Box/Basquete, Canto e coral, Capacitação profissional, Capoeira, Circo, Comunicação verbal, Comunicação visual, Construção de instrumentos musicais com sucata, Contação de história, Contos e danças regionais, Cordas, Corte e Costura, Croche/Tricô, Culinária, Cultura oriental, Customização, Dança, Dança circular, Dança Contemporânea, Dança de rua, Dança de salão, Dança Israelense, Dança sênior, Educação Ambiental, Expressão Corporal, Fotografia, Futebol, Ginástica, Ginástica e Condicionamento físico, Ginástica para terceira idade, Gincanas, Grafite, Hip Hop, Horticultura, Imagens áudio-visuais, Inclusão digital, Informática, Inglês Técnico Comercial, Instituto musicais, Jogos, Karatê, Leitura de livro, Leitura e acesso a internet, Manicure, Marcenaria, Meio ambiente, Música, Musicalização, Origami, Padaria artesanal, Palestras e seminários, Patwork, Percussão, Pintura, Pintura em tecido, Planejamento Estratégico Situacional, Reciclagem, Recreação, Redação, Risoterapia, Tai chi chuan, Tapeçaria, Teatro, Teatro de boneco, Teatro de rua, Teclado, Técnicas de Atendimento comercial, Teoria musical, Treinamento para a vida, Violão, Xadrez e Yoga, e que apresentem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas, que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital, e que atendam a todos os seus requisitos.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente chamamento os profissionais que comprovem atuação e experiência na técnica a ser desenvolvida junto ao grupo contemplado, e que pretendam democratizar suas atividades e conhecimentos, com o fomento da Administração Municipal.
2.1.1. É vedada a participação e eventual cadastramento de quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados), com os agentes integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Participação e Parceria[lmab1] (Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Coordenadores, Supervisores Administrativos e Financeiros, ou outros lotados junto à SMPP).
2.2. A inscrição dos oficineiros será feita on-line através do site da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, conforme ficha cadastral que comprove capacidade técnica, histórico de atividades dos últimos três anos, onde fique clara, inclusive, a sua forma de atuação e métodos adotados.
2.2.1. Somente serão admitidos a integrar o credenciamento os profissionais que apresentem, ao menos, um ano de experiência na área relativa à oficina proposta.
2.3. Os oficineiros aprovados pelo processo de seleção, deverão também apresentar:
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de São Paulo, relativa a débitos mobiliários e imobiliários ou, no caso de o proponente não estar cadastrado no Município de São Paulo, declaração de que nada deve a este Município;
- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal;
- Número do PIS;
- Número de inscrição do trabalhador - NIT, junto ao INSS;
- Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Registro Geral (RG);
- Declaração de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta;
- Declaração do profissional de que tem ciência de que o seu credenciamento para integrar o presente programa não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação;
- Declaração do profissional de que não apresenta vínculo de parentesco ou afinidade com nenhum agente da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, nos termos do item 2.1.1 deste Edital;
- Comprovação de capacidade técnica, conforme prevista nos itens 2.1 e 2.2, deste edital.
2.4.Será constituído, pelo Senhor Secretário, um comitê técnico avaliativo que realizará o processo seletivo.
2.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo, terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
2.6. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, desde que autenticada, com exceção das declarações, que devem ser todas originais.
2.7. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará a contração do oficineiro.
2.7.1. A Administração se reserva o direito de exigir, em qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo, com sua cópia autenticada.
2.8. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
2.9 Para cada 04 (quatro) oficinas contratadas, os oficineiros selecionados deverão disponibilizar à população, a título gratuito, 01 (uma) oficina, sempre com duração de duas horas, em dia escolhido em conjunto com a SMPP, e preferencialmente aos domingos e/ou feriados.
2.9.1 As duas horas supra referidas serão direcionadas à realização de oficinas abertas ao público em geral, em que o oficineiro deverá repetir as experiências das horas remuneradas.
2.9.2 Mensalmente serão realizadas reuniões técnicas com a equipe de oficineiros e para tanto, todos os participantes receberão o pagamento equivalente a 02 oficinas por mês para realizar as atividades de capacitação, planejamento, e sistematização.
2.10 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceita reivindicações posteriores nesse sentido.
III - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente chamamento público:
3.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de profissionais dos setores cultural, esportivo, ambiental e social aptos a desempenharem atividades de Interesse Público, de implemento de políticas públicas de inclusão social, e que tenham para isso comprovadas capacidade, preparo, e regularidade jurídico-fiscal;
3.1.2. O recrutamento de serviço especializado e apto à satisfatória implementação do Programa aqui contemplado;
3.1.3. A realização de oficinas abertas ao público, e relacionadas a um dos temas inerentes à Secretaria, a serem organizadas;
3.1.4. O registro das atividades desenvolvidas, de forma a que sejam dadas a maior visibilidade e abrangência populacional possíveis ao programa;
3.1.5. A expansão e divulgação do programa, realizadas sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.
IV - DO CADASTRAMENTO PRÉVIO
4.1. O cadastramento prévio dos profissionais interessados em participar do presente credenciamento deverá ser realizado via internet, por meio do site http://www.prefeitura.sp.gov.br/conpares, e será condicionante de sua admissão e consideração para o processo que ora se inicia.
4.2. O cadastramento a que se refere o item 4.1. deverá ser necessariamente realizado entre os dias 19/02/08 a 01/02/08.
4.3. No cadastramento on-line, será obrigatória a indicação dos seguintes dados dos interessados:
- Nome completo;
- Telefone e/ou Telefone de recado e e-mail para contato;
- Endereço residencial;
- Números do RG e do CPF;
- Campo de atuação/linguagem das oficinas pretendidas;
- Área geográfica em que preferencialmente deseja o interessado atuar, indicação essa que será analisada sempre a partir da conveniência e oportunidade administrativas;
- Faixa etária do público alvo pretendido.
3.4. Para o atendimento ao disposto neste capítulo, a SMPP colocará à disposição dos interessados 238 (duzentos e trinta e oito) unidades de Telecentros em funcionamento na cidade, cujos endereços e localizações constam no site http://www.prefeitura.sp.gov.br
IV - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
4.1. O cadastramento será realizado on-line, conforme consta no presente edital.
V - DA SELEÇÃO
5.1. Serão credenciados todos os profissionais que atendam ao item 4.1 supra, e cujas atividades e formação sejam compatíveis e suficientes à implementação do objeto do presente.
5.2. Para selecionar os projetos e as respectivas equipes, será nomeada, pelo Secretário de Participação e Parceria, Comissão Avaliadora composta por membros com comprovada experiência nas áreas correlatas ao Programa, à qual fica facultada a realização de dinâmicas de grupo com vistas a melhor avaliar os candidatos.
a) - Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá constar da ficha técnica dos projetos a serem avaliados.
b) - Os Oficineiros selecionados deverão apresentar a documentação comprobatória, conforme consta neste edital para sua conferência e certificação de atendimento às exigências conforme especificadas neste chamamento, 03 dias após a publicação da listagem de aprovação dos mesmos no DOC.
c) - Após a seleção dos oficineiros, a Comissão Avaliadora publicará o resultado no Diário Oficial da Cidade e no site da prefeitura: http://www.prefeitura.sp.gov.br/conpares, a partir de 24 de março de 2008.
5.3 O credenciamento em questão terá uma validade de seis meses.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS OFICINEIROS
6.1. A seleção dos profissionais para atuarem nos projetos a serem desenvolvidos tomará por base, além do necessário atendimento às linguagens solicitadas constantes do presente, a compatibilidade entre a atividade por ele desenvolvida, seu campo de atuação, público alvo, nível mínimo de preparo, bem como o número de Linguagem e oficinas descritas neste edital.
6.2. Atendidos os requisitos formais constantes do presente e os critérios referentes ao item 6.1 supra, a linguagem e o profissional, serão considerados aptos a integrarem o programa Ofício Social, conforme ordem de classificação.
6.2.1. A análise referida no item 6.1e 6.2 será desenvolvida pela Comissão Avaliadora, que elaborará a listagem final de todos os profissionais, por região, por linguagem e número de vagas e ordem de classificação a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
6.3. Contra o resultado final, constante na listagem referida no item anterior caberá recurso, no prazo de quarenta e oito horas, contados de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, à Comissão Avaliadora.
6.3. A Comissão Avaliadora decidirá sobre casos omissos.
6.4. No caso de regiões eventualmente carentes de oficineiros atuantes em determinadas linguagens, e em havendo a correspondente demanda na região, proceder-se-á à convocação dos oficineiros apresentados para as regiões vizinhas para o preenchimento das vagas.
VII - DOS COMPROMISSOS DA MUNICIPALIDADE
7.1. Compete à Administração, por intermédio da Secretaria Municipal de Participação e Parceria:
7.1.1. Disponibilizar, quando o caso, a área indicada para a realização das oficinas, livre e desembaraçada de objetos e coisas que possam impedir ou comprometer a sua realização;
7.1.2. Realizar a regular contratação dos oficineiros aptos, observadas sempre a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com a legislação aplicável;
7.1.3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas;
7.1.4. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com todos os dados relativos aos oficineiros e às oficinas.
VIII - DA CONTRATAÇÃO
8.1 O presente edital visa à seleção e contratação de oficineiros.
8.2 A contratação será realizada pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, observados, inclusive, o artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação aplicável, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob n° 10.178, de acordo com as seguintes condições:
a)- Os profissionais selecionados e contratados pela Secretaria receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 48,00 (quarenta e oito reais)/hora, valor que abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, a qualquer título.
1. o pagamento será realizado tão logo o serviço seja prestado, num prazo de até trinta dias úteis da apresentação da requisição de pagamento, comprovada a efetiva prestação a contento. A realização da oficina deverá ocorrer em até quarenta e cinco dias da contratação;
b)- a Secretaria será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, por meio de responsável designado nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
8.3. A inexecução do contrato acarretará a aplicação aos faltantes, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 54 do Decreto Municipal n° 44.279/05, das seguintes penalidades, além de sua imediata exclusão do Programa Ofício Social:
a. advertência;
b. pela inexecução do contrato: multa de 30% sobre seu valor;
c. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por até dois anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
8.4. Serão formalizadas as contratações dos oficineiros aptos, observados sempre a afinidade entre o profissional, a linguagem e sua área de atuação, assim como o Interesse Público.
IX - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
9.1 O credenciamento resultante do presente chamamento terá validade de seis meses, contados da publicação, no Diário Oficial da Cidade, da lista de selecionados.
(OBS: SEM EFEITO- VIDE DOC 20/02/08, P. 3 )