PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 8/2004
do Vereador Roberto Tripoli (PSDB)
Susta, em todos os seus termos, o Decreto nº 44.262, de 19 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica sustado, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 44.262, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."