CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 65 de 9 de Novembro de 2002

SUSTA A EXECUCAO DA PORTARIA 609/SGP-G/2002, BAIXADA PELA SECRETARIA DA GESTAO PUBLICA SOBRE BASE DE CALCULO DE VANTAGENS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS INSTITUIDAS POR LEGISLACAO MUNICIPAL. (CLAUDIO FONSECA)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 65/2002

do Vereador Claudio Fonseca.

"Susta a execução da Portaria 609/SGP-G/2002, baixada pela Secretária da Gestão Pública sobre base de cálculo de vantagens dos servidores públicos municipais instituídas por legislação municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica sustada a execução da Portaria nº 609/SGP-G/2002 publicada no DOM de 31 de outubro de 2002, baixada pela Secretária da Gestão Pública, que estabelece nova base de cálculo de vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores públicos municipais.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."