PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 48/2011
do Vereador Arselino Tatto (PT)
Revoga, em todos os seus termos o DECRETO Nº 52.355 DE 01 de junho de 2011, de autoria Executivo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, DECRETO Nº 52.355 DE 01 DE JUNHO DE 2011 de autoria do Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto Kassab, que declara de utilidade pública, imóveis particulares situados no Distrito de Cidada Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.