PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 111/2005
do Vereador Abou Anni (PV)
"Susta os efeitos da Portaria nº. 97/05, da Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIAPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Portaria nº. 097/05, bem como o seu Anexo, da Secretaria Municipal de Transportes, que instituiu infração do Padrão da Qualidade dos Serviços Prestados, denominados RESAM versão 2.0., a ser aplicado aos concessionários e permissionários do serviço de Transporte coletivo Urbano de Passageiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."