PROJETO DE RESOLUÇÃO 9/2007
do Vereador Carlos NEDER (PT)
"Dispõe sobre a criação do Fórum Suprapartidiário em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Seguridade Social.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Fórum Suprapartidiário em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O Fórum Suprapartidiário a que se refere o caput deste Art. funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação e atividades com a participação de entidades, movimentos sociais e lideranças representativas da sociedade civil.
Art. 2º - Compete ao Fórum Suprapartidiário em Defesa do SUS e da Seguridade Social debater, formular e apresentar sugestões sobre as políticas de saúde e seguridade social no Município de São Paulo, visando à afirmação do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social e das diretrizes comuns que definem o conceito de Seguridade Social no âmbito dessas áreas e da Previdência Social.
Art. 3º - O Fórum Suprapartidiário em Defesa do SUS e da Seguridade Social será composto por representantes dos partidos políticos com mandato nesta Câmara Municipal e por representantes de entidades, movimentos sociais e lideranças representativas da sociedade civil.
Parágrafo Único - Independentemente das indicações dos partidos políticos, todo e qualquer parlamentar poderá aderir ao Fórum.
Art. 4º - Os partidos políticos com representação na Câmara e demais entidades, movimentos sociais e lideranças da sociedade civil interessados terão trinta dias para indicar seus representantes neste Fórum, contados da promulgação desta resolução.
Art. 5º - Será garantida a participação de representações da sociedade civil e de cidadãos interessados nos temas da Saúde e da Seguridade Social neste Fórum.
Art. 6º - Os integrantes do Fórum Suprapartidiário serão nomeados por ato da Presidência da Câmara Municipal, publicado no órgão oficial, no prazo de trinta dias da promulgação desta resolução.
Art. 7º - As reuniões do Fórum serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados por todas as formas de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial, a TV e Internet.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".