PROJETO DE RESOLUÇÃO 9/05 - CAMARA do Vereador Wadih Mutran (PP)
"Acrescenta e altera dispositivos que especifica da Resolução n° 02 de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, resolve:
Art. 1º - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 307 a seguinte alínea :
Art. 307 -
I -
II-
"a) toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno, na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica do Município ou com dispositivos constitucionais, também considera-se questão de ordem."
Art. 2º - O § 1º do artigo 313, passa a ter a seguinte redação:
Art. 313 -
"§ 1º - Somente passam a ter força reguladora na forma de precedentes regimentais as decisões que forem firmadas nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo."
Art. 3º - O artigo 314 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 314 - Ao final de cada sessão legislativa, a Mesa fará a consolidação de todos os precedentes regimentais firmados, para fins de incorporação ao Regimento Interno durante o recesso parlamentar."
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."