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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 8 de 7 de Dezembro de 2016

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO-FRENCOOP PAULISTANA, NA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO.(RICARDO NUNES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2016 do Vereador Ricardo Nunes (PMDB)

"Cria a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana, na Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter indeterminado, a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana.

Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana será constituída mediante a livre adesão dos (as) Senhores (as) Vereadores (as) com o objetivo de apoiar e incentivar o Cooperativismo no Município, resgatando os valores de solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo.

Art. 3º As ações da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana preferencialmente se desenvolverão através de atuações conjuntas com o Sistema Cooperativista - OCESP - Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo e SECOOP/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo, e em consonância com a FRENCOOP /SP instalada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), encaminhado ao Presidente da Casa, ou por iniciativa da Mesa Diretora.

Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana serão dirigidos por um presidente, um secretário e Coordenadores de Ramos, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Art.6º As reuniões da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas do sistema cooperativista, incluindo cooperados, trabalhadores empregados de cooperativas e empresários compradores ou tomadores de serviços de cooperativas.

Art. 7º A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das suas conclusões, das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade em geral.

Art.8º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo, bem a comunicação à FRENCOOP/SP, da instalação da FRENCOOP Paulistana.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das sessões, em 22 de novembro de 2016. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

As Constituições Federal e Estadual incentivam o poder público a apoiar e estimular o cooperativismo, reconhecendo como de suma importância para a sociedade a existência e a atuação das cooperativas. Os problemas e as dificuldades encontradas pela sociedade moderna exigem uma revisão dos conceitos produtivos e comerciais, sendo imprescindível encontrar caminhos que diminuam as desigualdades e a exclusão social. Considerado um modelo econômico voltado para o social, o Cooperativismo tem se tornado a solução para tal situação. Isso pode ser constatado nos últimos anos pelo crescimento das cooperativas em todos os seus ramos: agropecuário, crédito, consumo, educacional, habitacional, produção, saúde, trabalho e transporte. A OCESP (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo) é o órgão legítimo (Lei Federal 5764/71 e Estadual 12.226/06) para representar as cooperativas no Estado e zelar pelos princípios universais do cooperativismo. Cerca de mil cooperativas (de todos os segmentos), que reúnem mais de 3 milhões de cooperados, estão registradas na Ocesp. Em trabalho conjugado com o Sescoop/SP (Serviço de Aprendizagem do Cooperativismo), o Sistema Ocesp monitora as cooperativas, efetiva o ensino de formação profissional, realiza a promoção social dos trabalhadores e associados das cooperativas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do cooperativismo no Estado. No Brasil, considerando os cooperativados e seus familiares, o cooperativismo envolve mais de 30 milhões de pessoas. O setor responde por 6% do PIB nacional. A Frente Parlamentar do Cooperativismo em Brasília-DF, criada há quase 30 anos, é a segunda maior Frente do Congresso Nacional. Percebendo a gravidade da crise econômica global, a ONU apontou a importância e relevância socioeconómica do cooperativismo, proclamando 2012 o Ano Internacional das Cooperativas. Por essas e tantas outras razões, solicito aos meus pares a aprovação deste Projeto de Resolução, para continuarmos os trabalhos pela Frencoop Paulistana na legislatura anterior, que foi criada por meio da Resolução n° 13 de 02 de Dezembro de 2009.”