PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2011
do Vereador Carlos Apolinario (DEM)
Altera a redação do Artigo 288 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1.º - O Artigo 288 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 288 - O Vereador presente à sessão deverá votar a favor, contra ou abster-se, devendo, porém, no caso previsto no inciso III do artigo 109, declarar-se impedido.
§ 1º O Vereador presente à sessão deverá votar a favor, contra ou abster-se, devendo, porém declarar-se impedido quando ele próprio ou parente afim ou consangüíneo até o 3º grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
§ 2º - O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, poderá fazer a devida comunicação ao Presidente.
§ 3º O Vereador que injustificadamente não comparecer à sessão deliberativa ou não, e não votar a favor, contra ou abster-se deixará de perceber 1/30 (um trinta avos) do subsídio variável e adicional.
§ 4º - O vereador presente à votação ou verificação de presença poderá votar abstenção, e sua presença não será computada para efeito de quorum.
Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições regimentais em contrário. Às Comissões competentes.