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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 8 de 20 de Junho de 2012

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DOS AMIGOS DO TIBETE EM DEFESA DO DIALOGO TIBETE-CHINA NO AMBITO DA CIDADE DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(NATALINI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/12 - CÂMARA

do Vereador Natalini (PV)

“Institui a Frente Parlamentar dos Amigos do Tibete em Defesa do Diálogo Tibete-China no âmbito da cidade de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar dos Amigos do Tibete em Defesa do Diálogo Tibete-China no âmbito da cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.

§ 1º A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

§ 2º A adesão de que trata o “caput” deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.

Art. 2º - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos Vereadores autores desta resolução.

Art. 3º - A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre abertas ao público em geral.

§ 1º A Frente Parlamentar poderá convidar representantes dos poderes executivo e legislativo municipal e de outras esferas da federação, bem como toda e qualquer autoridade que possa contribuir nos debates.

§ 2º As atividades da Frente Parlamentar Integrarão a página da Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.

§ 3º Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das sessões, junho de 2012, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Tibete localiza-se no centro da Ásia e faz fronteira com a Índia, Nepal, Butão, Burma e China. O idioma é o tibetano e a religião oficial é o budismo tibetano cujo líder é o Dalai Lama. Há mais de sessenta anos está sob ocupação chinesa, que reprime a liberdade religiosa e a auto determinação dos tibetanos com violação de direitos humanos provocando, como consequência a existência de mais de cem mil refugiados espalhados pelo mundo.

A China, país mais populoso do mundo, é também a economia que mais cresce, além de ser um dos cinco países de maior poder nas Nações Unidas tendo o direito de vetar qualquer decisão da organização, o que dificulta uma ação diplomática mais efetiva. Nos últimos anos, cada vez mais países aderiram à causa do Tibete e apoiaram a luta para que exista uma condição de proteção aos direitos humanos. Em 2009, o presidente Barack Obama, em visita a China pediu ao presidente que retomasse as conversações com os representantes de Dalai Lama, a fim de encontrar uma solução edificante para ambas as partes com relação ao Tibete.

A busca do povo tibetano não é por independência e sim pelo reconhecimento e cumprimento dos direitos igualitários. O dialogo é a solução pacífica para que a bandeira da Cultura de Paz seja erguida no Tibete.

Peço a todos que se sensibilizem com essas questões humanitárias e que apoiem a liberdade, ajudando a humanidade, aprovando a criação da Frente Parlamentar dos Amigos do Tibete em Defesa do Diálogo Tibete e China.”