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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 7 de 24 de Abril de 2015

"DISPOE SOBRE A CRIACAO, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SAO PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR DE LIBERDADE RELIGIOSA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."(NETINHO DE PAULA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/15 - CÂMARA

do Vereador Netinho de Paula(PDT)

““Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal da Cidade de São Paulo, da Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa.

Art. 2° Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa, criar um espaço para discussão e de debate sobre os assuntos e questões relacionadas à liberdade de religião e aos direitos humanos fundamentais.

Art. 3° Compete à Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

I - acompanhar políticas públicas relativas à liberdade de religião e aos direitos humanos fundamentais;

II - harmonizar a liberdade de expressão e a liberdade religiosa;

III - promover ações em defesa das religiões para a liberdade de culto e contra a intolerância religiosa;

IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao tema;

V - elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e o estabelecido nesta resolução;

VI - debater, divulgar e esclarecer os conteúdos e matérias relacionadas à Liberdade Religiosa e aos Direitos Humanos Fundamentais.

Art. 4° A Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa estabelecerá relações de cooperação e apoio a ações e projetos de instituições públicas e privadas.

Art. 5º A Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.

Art. 6° Os trabalhos da Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa serão coordenados por um Presidente e um Secretário Executivo, que terão mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.

Art. 7° As reuniões da Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.

Art. 8° A Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Art. 9º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais e medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa.

Art. 10. A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de abril de 2015.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A liberdade de religião e a de opinião são direitos humanos fundamentais. Contudo, nossa sociedade vive um momento onde o debate e o diálogo sobre a liberdade religiosa, tornam-se cruciais para que possamos preservar os avanços democráticos e compreender o papel do Estado que é laico, na garantia deste direito humano.

O Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, define a liberdade de religião e de opinião:

“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”

Disto decorre que cada pessoa, em qualquer lugar desse mundo, deve ter o direito de praticar sua fé e sua religião. Não é possível que em pleno século 21 pessoas estejam sendo presas ou decapitadas por sua opção religiosa. Mais grave que isso é o silêncio dos governantes.

É preciso compreender o universo das religiosidades como um patrimônio cultural e social, que precisa ser devidamente resguardado para que coexistam na sociedade e seja possível compreender e valorizar os aspectos relativos à identidade das comunidades, visto que as religiões envolvem hábitos, cultos e festividades próprias que integram o calendário da Cidade.

Faz-se necessário harmonizar a liberdade de expressão e liberdade religiosa, assegurar que seja possível exprimir o pensamento, sem que fira a liberdade de crer, respeitando as opiniões e as pertenças sagradas de cada indivíduo e de cada povo.

Destaca-se a laicidade do estado e a necessidade de que seja preservada e respeitada, para que plataformas políticas não se confundam com doutrinação religiosa, garantindo-se que espaços públicos sejam verdadeiramente usufruídos em condições iguais, sem preconceito, nem vantagens ou privilégios. Não podemos permitir que entes governamentais, transformem-se em púlpitos religiosos, sejam quais forem.

O Estado deve garantir que todos possam livremente pensar e se expressar, sabendo entender e respeitar os valores diversos. Seja no âmbito administrativo, seja no livre acesso às condições, bens e serviços públicos.

Uma sociedade genuinamente democrática não impõe mordaças discriminação de credos, nem privilégios a determinados grupos.

A Frente Parlamentar terá o papel de promover ações em defesa das religiões para a promoção da liberdade de culto e contra a intolerância religiosa, de modo que todos os templos, terreiros e espaços de culto religioso tenham tratamento que equânime. fundamental que se lute para a construção de um Plano Municipal de Combate à Intolerância Religiosa

Para tanto, é preciso ter como objetivo maior uma sociedade livre, democrática e plural, capaz de acolher todas as formas de expressão cultural, sexual, intelectual, religiosa, étnica e tradicionais.”