PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2003 - CAMARA
do Vereador Farhat.
""Cria a Comissão Extraordinária Permanente de Assuntos Internacionais no âmbito do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.."
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Artigo 1º - O §1º do artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação :
Art. 38 - As comissões serão :
I. - ................
II. - ...............
§1º - .............
§2º - .............
§3º - .............
§4º - .............
§5º - .............
§6º - .............
§7º - .............
§8º - .............
§9º - .............
§10º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Assuntos Internacionais, com 7(sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo
Artigo 2º - O art.47 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Paulo passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
"Art. 47.............................................
........................................................
XV - Da Comissão Extraordinária de Assuntos Internacionais:
a) opinar sobre proposições e temas relativos aos assuntos internacionais;
b) fomentar a integração das representações consulares, sediadas no Município, com a população paulistana;
c) implementar programas e gerar ações conjuntas com os Poderes Legislativos de âmbito municipal, estadual ou regional dos países do Mercosul, tendo em vista um fim comum;
d) apoiar iniciativas que promovam entendimentos e intercâmbios com outros países, em especial os de língua portuguesa, bem como com organizações com atuação internacional;
e) divulgar as iniciativas ao Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos;
f) acompanhar o cumprimento de tratados, convenções e acordos internacionais no âmbito do município;
g) apoiar processos de integração globalizada; desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à preservação da história, memória e influências culturais nas nações.
Parágrafo Único - Não será de qualquer modo subvencionada viagem de Vereador ao exterior, salvo em missão oficial pela Comissão de Assuntos Internacionais, devendo ser autorizada pela Mesa Diretora."
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de Dezembro de 2002. Às Comissões competentes."