CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 44 de 19 de Dezembro de 2003

ALTERA A REDACAO DO CAPUT DO ARTIGO 171 DA RESOLUCAO N. 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO. (COMISSAO EXTRAORDINARIA PERMANENTE DE LEGISLACAO PARTICIPATIVA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 44/03 - CÂMARA

da Comissão Extraordinária Permanente de Legislação Participativa.

"Altera a redação do "caput" do artigo 171 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 171 da Resolução nº 2, de 26 de abril 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 171. A ordem do Dia será organizada pelo Presidente da Câmara, em reunião aberta ao público, onde serão ouvidas as lideranças das bancadas e do Governo, e a matéria dela constante será assim distribuída:

(....)"

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."