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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 42 de 17 de Dezembro de 2003

DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO EVENTO TERCEIRA IDADE EM FESTA. (COMISSAO EXTRAORDINARIA PERMANENTE DO IDOSO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 42/03 - CÂMARA

da Comissão Extraordinária Permanente do Idoso

"Dispõe sobre a instituição do evento "Terceira Idade em Festa".

A Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o evento "Terceira Idade em Festa", destinado ao congraçamento dos cidadãos da terceira idade e de instituições ligadas a questões afetas àquela comunidade, e marco final dos trabalhos regulares da Comissão Extraordinária Permanente do idoso, com apresentações de caráter artístico e cultural.

Art. 2º - Referida honraria será concedida anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo, na primeira quinzena do mês de dezembro, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.

Art. 3º - A presente resolução contará com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."