PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2004
do Vereador Francisco Chagas (PT)
"Cria a Comissão Extraordinária Permanente de Saneamento Básico e dá outras providências.
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 9º ao artigo 38 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"§ 9º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Saneamento Básico, com 5 (cinco) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo".
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"XIV - Da Comissão Extraordinária Permanente de Saneamento Básico:
a) fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo;
b) estudar e propor políticas públicas visando à universalização de tais serviços e a melhorias em sua prestação;
c) colaborar com o titular do serviço, com o órgão regulador e com o prestador do serviço na realização de campanhas e programas de economia, racionalização e conscientização do uso da água;
d) realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelos serviços em questão, bem como apontar soluções;
e) manifestar-se nos projetos de lei que tenham por objeto matéria atinente ao fornecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, no mesmo prazo regimental das Comissões Permanentes, desde que autorizada pelo Presidente".
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."