PROJETO DE RESOLUÇÃO 34/13 - CÂMARA
do Vereador Toninho Vespoli (PSOL)
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 38 E 47 DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 38 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38.
§ 1º Além das Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, ficam criadas as Comissões Extraordinárias Permanentes de Direitos Humanos, Cidadania e Relações Internacionais; de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude; do Idoso e de Assistência Social; de Meio Ambiente; de Segurança Pública; e das Pessoas com Deficiência.
§ 2º As Comissões Extraordinárias Permanentes de Direitos Humanos, Cidadania e Relações Internacionais, de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude e das Pessoas com Deficiência, com 9 (nove) membros cada e as Comissões Extraordinárias Permanentes do Idoso e de Assistência Social; de Meio Ambiente, e de Segurança Pública, com 7 (sete) membros cada, não são consideradas para efeitos de representação numérica estabelecida pelo art. 40 do Regimento.
Art. 2º O art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar acrescido com o inciso XIII, com a seguinte redação:
Art. 47....................
.......................
XIII - Da Comissão Extraordinária Permanente das Pessoas com Deficiência:
a) promover a defesa das pessoas com deficiência;
d) estudar e propor políticas públicas aptas à solução das dificuldades pertinentes à pessoa com deficiência e elaborar propostas visando à melhoria da qualidade de vida e a inclusão social das pessoas com deficiência;
b) promover o acompanhamento e o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência no Município;
b) receber, avaliar e proceder à investigação de denúncias relativas às ameaças ou violações de direitos das pessoas com deficiência;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos e interesses das pessoas com deficiência;
c) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
d) pesquisar e estudar a situação dos direitos e da cidadania das pessoas com deficiência no Município de São Paulo.
e) levantar dados e estatísticos que forem referentes às pessoas com deficiência;
f) realizar debates e seminários destinados a diagnosticar as causas geradoras dos problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência no Município a fim de apontar suas possíveis soluções.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta sessão legislativa.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 17 de Setembro de 2013. Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução tem por objetivo criar a Comissão Extraordinária Permanente das Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
No que diz respeito às politicas públicas voltadas para as Pessoas Com Deficiência faz-se necessário uma Participação Proativa desta Casa, no sentido de fiscalizar a idoneidade das fontes orçamentária liberadas na execução das politicas públicas e contribuir no controle da qualidade das mesmas. Nesse sentido, faz-se essencial promover debates entre a sociedade civil, o poder legislativo e os movimentos sociais e entidades de pessoas com deficiência.
A parcela de Pessoas Com Deficiência Física, Sensorial, Intelectual, Mental e Múltiplo em São Paulo já ultrapassa os 24%. Levando em consideração o significativo crescimento da população de idosos que, pelo natural desgaste da saúde, tornam-se pessoas com mobilidade reduzida, é necessário salientar que estes também serão beneficiados por políticas públicas para o segmento. Uma sociedade cada vez mais plural e heterogênea como a paulistana precisa atentar-se às políticas de inclusão, nesse sentido é necessário que a maior Câmara Municipal do Brasil assuma seu papel de protagonismo não só na formulação de leis, mas também expressando sua consideração com esse setor.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.