PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/15 - CÂMARA
do Vereador Toninho Paiva (PR)
Dispõe sobre a comemoração ao dia da Bandeira do Brasil no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo em comemoração ao dia da Bandeira do Brasil, anualmente, no dia 19 de novembro. ou no próximo dia útil possível, com a presença da Bandeira do Brasil, serão executados os hinos Nacional e da Bandeira no início da sessão ordinária.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo instituir uma comemoração ao dia da Bandeira do Brasil no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Assim, anualmente, todo dia 19 de novembro, ou no próximo dia útil possível, com a presença da Bandeira do Brasil, serão executados os hinos Nacional e da Bandeira no início da sessão ordinária.
Em que pese à regular ocorrência de evento hasteamento Solene da Bandeira efetuado pelo Cerimonial desta Casa de Leis, o presente projeto de Resolução pretende instituir a data como marco comemorativo para que se realize o ato de homenagem no início da sessão plenária juntamente com a audição dos hinos Nacional e da Bandeira, no próprio dia 19 de novembro ou no próximo dia útil possível.
O presente projeto pretende fomentar a história da Bandeira do Brasil e prestar informação de que este dia foi escolhido em razão de ter sido instituído o desenho constante da Bandeira em alguns dias após a proclamação da República, ocasião em que o Brasil largou a condição de império e se transformou em República Federativa.
Com efeito, a Bandeira representa um dos símbolos mais importantes para a nação, e assim, deve-se apregoar a comemoração desse dia.
Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual está revestida, solicito apoio dos Nobres Pares na aprovação desta relevante iniciativa.
REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO
REQUERIMENTO 08-00007/2015
Requer a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, para averiguar o desvio de uso do Mercado Municipal de São Paulo - Mercadão, bem como, irregularidades na sua administração e na concessão do Termo de Permissão de Uso - TPU, para a prática do comércio no seu interior.
CONSIDERANDO o princípio da transparência da administração pública insculpido no caput do art. 37 e em seu § 3º e incisos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as críticas referentes ao desvio do uso do Mercado Municipal de São Paulo, também conhecido como Mercadão;
CONSIDERANDO eventuais denúncias de irregularidades na administração do Mercado Municipal de São Paulo - Mercadão e no procedimento e documentos para a concessão do Termo de Permissão de Uso - TPU, especificamente, para a prática de comércio no seu interior;
REQUEIRO, com fundamento no artigo 33 da Lei Orgânica do Município e nos artigos 90 e seguintes do Regimento Interno, a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 7 (sete) membros, com a finalidade de averiguar a existência de desvio de uso do Mercado Municipal de São Paulo - Mercadão, bem como possíveis irregularidades na sua administração e nos procedimentos e documentação relativos à concessão do Termo de Permissão de Uso - TPU, para a prática do comércio no seu interior, pelo prazo estipulado de 120 (cento e vinte) dias de funcionamento, prorrogáveis pelo mesmo período, se for o caso.
Sala das Sessões,
SANDRA TADEU
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Localizado na Rua Cantareira, no Centro Histórico da capital paulista, o Mercado Municipal de São Paulo, popularmente conhecido como Mercadão, é um dos mais importantes pontos turísticos da cidade.
Com 12.600 metros quadrados, o Mercadão reúne comerciantes de todos os cantos da cidade.
Para implantar um comércio dentro do Mercadão, os interessados devem apresentar o TPU - Termo de Permissão de Uso, após serem submetidos ao processo de licitação pública, devidamente publicado na Imprensa Oficial.
Os permissionários - nome que se dá ao lojista ou comerciante que tem a permissão de uso do espaço para comercialização dos produtos nos boxes do Mercadão - têm seus interesses representados pela Renome - Associação da Renovação do Mercado Municipal Paulistano, uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, responsável por sua administração direta. Tudo sob a responsabilidade e fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
Preliminarmente criado para ser, apenas, um grande espaço para o comércio de frutas, verduras e outros alimentos, o Mercadão hoje conta com uma enorme variedade de produtos, que vão desde hortifrutigranjeiros e especiarias até refeições e lanches.
Com mesas espalhadas pelos corredores, o Mercadão ganha ares de praça de alimentação, tal qual um shopping center, o que poderia caracterizar desvio de uso.
Além disso, chegaram até esta Parlamentar denúncias sobre a administração do Mercadão, bem como a existência de permissões irregulares, comprometendo o Termo de Permissão de Uso concedido para alguns comerciantes.
Compreendendo a gravidade dos fatos e no dever de se fazer cumprir o princípio constitucional da transparência, tal fato levou esta Parlamentar a requerer a presente Comissão Parlamentar de Inquérito, para apuração das referidas denúncias, respaldada pelas assinaturas que acompanham o requerimento.