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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 3 de 15 de Fevereiro de 2003

ALTERA A REDACAO DOS ARTIGOS 5., 7., 9. E 27., DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (CELSO JATENE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2003 - CAMARA

do Vereador Celso Jatene.

"Altera a redação dos artigos 5º, 7º, 9º e 27º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. O art. 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário, do 2º Secretário, do 3º Secretário e do 4º Secretário."(NR)

Art. 2º. O § 1º do art. 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Vaga a Presidência, assumirá a função em caráter interino, sucessivamente:

I - o 1º Vice-Presidente;

II - o 2º Vice-Presidente;

III - o 1º Secretário;

IV - o 2º Secretário;

V - o 3º Secretário;

VI - o 4º Secretário;

VII - o Vereador mais idoso." (NR)

Art. 3º. O art. 9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A eleição para renovação da Mesa será realizada no dia 15 de dezembro, em sessão extraordinária, e a posse dos eleitos dar-se-á no 1º (primeiro) dia 1º útil de janeiro do ano subseqüente.

Parágrafo único. Não será permitida a reeleição na mesma legislatura." (NR)

Art. 4.º O art. 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. O 3º Secretário da Mesa e, na sua falta, o 4º, serão chamados a substituir interinamente o 2º Secretário e, sucessivamente o 1º Secretário, bem como o 2º Vice-Presidente e o 1º Vice- Presidente, quando afastados temporariamente do cargo.

Parágrafo único. Quando o 3º e 4º Secretários da Mesa estiverem ocupando os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes, vago o cargo de Presidente, assumirá o 1º Secretário." (NR)

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor no início da 14ª Legislatura, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes."