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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 28 de 19 de Setembro de 2003

DISPOE SOBRE A DISPONIBILIZACAO DE TS - TELEFONE PARA SURDO NAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (CARLOS ALBERTO BEZERRA JR.)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 28/2003

do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. (PSDB)

"Dispõe sobre a disponibilização de TS - Telefone para Surdo nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências

ART. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará um aparelho denominado TS - Telefone para Surdos nas suas dependências, visando oferecer tal serviço aos surdos da cidade de São Paulo, situando o referido aparelho no andar térreo do respectivo prédio.

ART. 2º - A utilização do aparelho ocorrerá durante o horário de funcionamento da Câmara, e não ultrapassará o tempo de 15 (quinze) minutos por usuário, que será acompanhado por funcionário habilitado.

ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementada se necessário.

ART. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes."