PROJETO DE RESOLUÇÃO 28/2002
dos Vereadores Ricardo Montoro e Roberto Tripoli.
"Altera a redação do parágrafo único do artigo 349 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, alterada pela Resolução nº 13, de 19 de novembro de 1991, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O parágrafo único da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, alterada pela Resolução nº 13, de 19 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 349 - ...
.....
Parágrafo único - Cada Vereador poderá figurar, no máximo por 4 (quatro) vezes, como o primeiro signatário de projeto de concessão de honraria, em cada legislatura."
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2002. Às Comissões competentes."