PROJETO DE RESOLUÇÃO 27/2006
da Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho
"Altera a redação do item 4, alínea "a", inciso VII, do artigo 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. O item 4, alínea "a", inciso VII, do artigo 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 (...)
(...)
4 - programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a pessoas com deficiência.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".