PROJETO DE RESOLUÇÃO 25/2006
da Vereadora Soninha (PT), Vereadores Ricardo Montoro (PSDB), Farhat (PTB), Abou Anni (PV), Cláudio Prado (PDT), Jorge Tadeu (PFL) e Goulart (PMDB)
"Altera a redação do § 4º, do artigo 38, e da alínea "a" do inciso XII, do artigo 47, ambos da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art.1º. - O § 4º, do artigo 38, da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. (...)
(...)
§ 4º - Aplicam-se a estas comissões, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes, em especial os artigos 43, 46, II e III, 50 e 57."
Art. 2º. A alínea "a", do inciso XII, do artigo 47, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 47. (...)
a) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs), apresentando-as em seu nome, fazendo constar da exposição de motivos o nome da entidade proponente;"
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".