CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 24 de 29 de Agosto de 2003

ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 194 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, (RESOLUCAO N. 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991), E DA OUTRASPROVIDENCIAS. (TONINHO PAIVA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 24/2003

do Vereador Toninho Paiva (PL)

"Acrescenta parágrafo único ao artigo 194 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, (Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica acrescentados parágrafo único ao artigo 194 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991) com o seguinte teor:

Parágrafo Único - Cada Vereador Poderá convocar até 20 (vinte) sessões solenes por legislatura, além das previstas no artigo 193, para homenagear instituição pública ou entidade da sociedade civil que tenha prestado serviço de relevante interesse público, sendo dispensados os requisitos do "caput" deste artigo, desde que requeridas ao Presidente, com antecedência mínima de 90(noventa) dias, e comprovação do devido agendamento junto aos competentes órgãos técnicos da Câmara, que as deferirá de plano.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."