CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 19 de 9 de Agosto de 2006

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 71 DA RESOLUCAO N.2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, ACRESCENTANDO O PARAGRAFO 2. E RENUMERANDO O PARAGRAFO UNICO COMO PARAGRAFO 1., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (RICARDO MONTORO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 19/06

do Vereador Ricardo Montoro (PSDB)

"Dá nova redação ao artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 abril de 1991, acrescentando o § 2º e renumerando o parágrafo único como § 1º, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, fica renumerado como § 1º.

Art. 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 71 -

§ 1º -

§ 2º - Fica terminantemente proibida a realização de reunião conjunta de Comissões Permanentes, na forma estabelecida no "caput" deste artigo, anteriormente à realização das audiências públicas obrigatórias referidas no artigo 41 da Lei Orgânica do Município."

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de junho de 2006. Às Comissões competentes".