PROJETO DE RESOLUÇÃO 19/06
do Vereador Ricardo Montoro (PSDB)
"Dá nova redação ao artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 abril de 1991, acrescentando o § 2º e renumerando o parágrafo único como § 1º, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, fica renumerado como § 1º.
Art. 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 71 -
§ 1º -
§ 2º - Fica terminantemente proibida a realização de reunião conjunta de Comissões Permanentes, na forma estabelecida no "caput" deste artigo, anteriormente à realização das audiências públicas obrigatórias referidas no artigo 41 da Lei Orgânica do Município."
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de junho de 2006. Às Comissões competentes".