PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/06
dos Vereadores Ademir da Guia (PL), Paulo Fiorilo (PT), Adolfo Quintas (PSDB), José Ferreira dos Santos - Zelão (PT), Lenice Lemos (PFL), Marta Costa (PFL) e Natalini (PSDB)
"Disciplina a instituição do Prêmio "Prevenção, Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Prevenção, Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente", que será entregue anualmente no dia XX de XX, em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim.
Art. 2º - Farão jus ao Prêmio "Prevenção, Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente" as pessoas jurídicas, do ramo da Construção Civil, das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, comercias e residenciais, empresas de Divulgação e outras pertencentes à cadeia de produção, que se destacarem na execução de projetos e/ou ações relacionados à luta pela Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Prevenção, o combate ao Trabalho Infantil e a Proteção do Trabalho do Adolescente, no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 3º - A Câmara Municipal de São Paulo, através da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com organizações da sociedade civil, criará modalidade de certificação e premiação as empresas a partir do exame do balanço social, dos investimentos e dos esforços desenvolvidos para a qualidade de vida da criança e do adolescente no Município de São Paulo, em especial a Prevenção, Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente.
Art. 4º - Fica criada comissão composta por membros indicados pela Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e pelos representantes, presentes, dos órgãos e entidades para escolha dos premiados, como segue.
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - SP;
II - Conselho Tutelares através da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo;
III - Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo-DRT/ Núcleo de Apoio a Programas Especiais;
IV - Ministério Público do Trabalho em São Paulo - MPT;
V - Poder Executivo do Município de São Paulo;
VI - Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII - Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho do Adolescente;
IX - Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente;
X - Secovi / Sindicato da Habitação;
XI - Sindivulg / Sindicato das Empresas de Divulgação Publicitária, distribuição de folhetos e exposição de cavaletes e similares do Estado de São Paulo;
XII - Sindispan / Sindicato dos Empregados e Empresas de distribuição de panfletos;
XIII - Sinduscom / Sindicato da Construção;
XIV - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ Criança -Seccional São Paulo.
Art. 4º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de Abril de 2.006. Às Comissões competentes".