PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/2007
do Vereador Carlos Neder (PT)
"Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência à Saúde do Servidor Público no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência à Saúde do Servidor Público no Município de São Paulo com vistas a realizar debates, promover estudos e propor medidas no sentido de:
I - Encontrar soluções para as questões da saúde sob responsabilidade do Hospital do Servidor Público Municipal, de suas unidades descentralizadas e de outros órgãos e entidades que prestam serviços e cuidam da saúde dos servidores e empregados públicos que exercem suas atividades no território do Município de São Paulo;
II - Indicar aos Poderes Executivos - do Município, do Estado e da União - sugestões acerca do cumprimento de suas obrigações constitucionais e que dizem respeito ao funcionamento do Hospital dos Servidores Públicos Municipais, de suas unidades descentralizadas e de outros órgãos e entidades que prestam serviços e cuidam da saúde dos servidores e empregados públicos que exercem suas atividades no território do Município de São Paulo;
III - Adotar iniciativas legislativas de modo a implementar políticas públicas e financiamento que possibilitem ao Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades descentralizadas atender com qualidade a todos os servidores e empregados públicos municipais, seus familiares e dependentes;
IV - discutir e propor mecanismos para aprimorar a relação estabelecida entre os serviços de assistência à saúde destinados aos servidores, empregados públicos municipais, familiares e dependentes e a rede pública de assistência à saúde no Município de São Paulo.
Art. 2º - A Frente Parlamentar em Defesa da Assistência à Saúde do Servidor Público no Município de São Paulo será composta por vereadores integrantes dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo e será assessorada por entidades dos trabalhadores do Município de São Paulo que assim o desejarem.
Art. 3º - Os integrantes da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência à Saúde do Servidor Público no Município de São Paulo serão nomeados por ato da Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo 1º - Os partidos políticos e entidades interessados indicarão os seus representantes no prazo de 30 (trinta) dias a contar da promulgação desta Resolução.
Parágrafo 2º - Independentemente das indicações dos partidos políticos, todo e qualquer parlamentar poderá aderir ao Fórum.
Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar ora criada serão públicas e realizadas com a periodicidade e em local estabelecidos por seus integrantes.
Art. 5º - As iniciativas, as deliberações e os relatórios da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência à Saúde do Servidor Público no Município de São Paulo serão divulgados por todos os meios de comunicação à disposição da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes."