PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/15 - CAMARA dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Alfredinho (PT), Andrea Matarazzo (PSDB), Ari Friedenbach (PROS), Arselino Tatto (PT), Atílio Francisco (PRB), Claudinho de Souza (PSDB), Conte Lopes (PTB), Edir Sales (PSD), Eduardo Tuma (PSDB), Eliseu Gabriel (PSB), Gilson Barreto (PSDB), Jair Tatto (PT), Juliana Cardoso (PT), Ota (PROS), Paulo Fiorilo (PT), Paulo Frange (PTB), Reis (PT), Salomão Pereira (PSDB), Valdecir Cabrabom (PTB) e Vavá (PT)
Altera a redação da alínea "a" do §3º do artigo 112 da Resolução 02 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º - A alínea "a" do § 3º do artigo 112 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112
(...)
a) no caso do inciso I, a licença será por prazo determinado, prescrito por médico profissional, devendo a comunicação ser previamente instruída por atestado;" (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, às comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução ora apresentado tem por objetivo corrigir injustiça prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. De acordo com a redação atual da alínea "a" do § 3º do artigo 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe sobre as licenças dos Vereadores, prevê que os atestados médicos apresentados não podem ser assinados por servidores municipais.
Não há motivo razoável para tal proibição. Não haveria justificativa para o Legislativo Municipal não confiar nos quadros da própria Administração Municipal. Por que a confiança em um atestado de profissionais da iniciativa privada e a desconfiança nos profissionais do serviço público municipal?
Vereadores que não possuem plano de saúde e têm o costume de se consultar e receber assistência médica no serviço público municipal acabam sendo prejudicados pela redação atual do Regimento Interno da Casa, sem razão para tanto.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres pares para a aprovação deste importante projeto.