PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/03 - CAMARA
do Vereador Ricardo Montoro (PSDB)
"Institui Cadastro de Entidades na Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Câmara Municipal de São Paulo, o Cadastro de Entidades da Sociedade Civil atuantes no Município de São Paulo, com a finalidade de facilitar e estimular a participação das organizações sociais no processo legislativo.
§ 1º Será pública a consulta à relação das entidades cadastradas, assegurada reserva aos dados cadastrais.
§ 2º A relação de entidades cadastradas ficará à disposição das comissões permanentes, temporárias e extraordinárias, bem como das comissões parlamentares de inquérito da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º - Para integrarem o cadastro instituído por esta lei , as entidades referidas no artigo 1º desta lei deverão atender às seguintes condições:
I. estar regularmente instituída há pelo menos um ano;
II. ter objeto social voltado para o interesse público e desenvolvimento social do Município;
III. ser expressamente constituída sem finalidades lucrativas e partidárias.
Art. 3º - Ao se cadastrarem, as entidades deverão especificar as respectivas áreas geográficas de atuação e temas de interesse.
Art. 4º - A Câmara Municipal de São Paulo poderá convidar as entidades cadastradas para participarem de audiências públicas, reuniões de comissões e outros eventos de acordo com as características definidas no artigo 3º desta lei.
Art. 5º - A Mesa Diretora estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para a execução desta Resolução.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."