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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 18 de 14 de Agosto de 2003

INSTITUI CADASTRO DE ENTIDADES NA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO.(RICARDO M ONTORO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/03 - CAMARA

do Vereador Ricardo Montoro (PSDB)

"Institui Cadastro de Entidades na Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criado na estrutura da Câmara Municipal de São Paulo, o Cadastro de Entidades da Sociedade Civil atuantes no Município de São Paulo, com a finalidade de facilitar e estimular a participação das organizações sociais no processo legislativo.

§ 1º Será pública a consulta à relação das entidades cadastradas, assegurada reserva aos dados cadastrais.

§ 2º A relação de entidades cadastradas ficará à disposição das comissões permanentes, temporárias e extraordinárias, bem como das comissões parlamentares de inquérito da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º - Para integrarem o cadastro instituído por esta lei , as entidades referidas no artigo 1º desta lei deverão atender às seguintes condições:

I. estar regularmente instituída há pelo menos um ano;

II. ter objeto social voltado para o interesse público e desenvolvimento social do Município;

III. ser expressamente constituída sem finalidades lucrativas e partidárias.

Art. 3º - Ao se cadastrarem, as entidades deverão especificar as respectivas áreas geográficas de atuação e temas de interesse.

Art. 4º - A Câmara Municipal de São Paulo poderá convidar as entidades cadastradas para participarem de audiências públicas, reuniões de comissões e outros eventos de acordo com as características definidas no artigo 3º desta lei.

Art. 5º - A Mesa Diretora estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para a execução desta Resolução.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

Alterações

R 16/03(CAMARA)-APROVA O PROJETO DE RESOLUCAO