PROJETO DE RESOLUÇÃO 16/03 - CAMARA do Vereador Dalton Silvano (PSDB)
"Altera a redação do § 2º do art. 91 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O § 2º do art. 91, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 91 - ....
.....
§ 2º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto estiverem funcionando pelo menos 5 (cinco) Comissões, salvo deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara.
....".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2003. Às Comissões competentes."