CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 16 de 5 de Junho de 2003

ALTERA A REDACAO DO PARAGRAFO 2. DO ART. 91 DA RESOLUCAO N. 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (DALTON SILVANO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 16/03 - CAMARA do Vereador Dalton Silvano (PSDB)

"Altera a redação do § 2º do art. 91 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O § 2º do art. 91, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 91 - ....

.....

§ 2º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto estiverem funcionando pelo menos 5 (cinco) Comissões, salvo deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara.

....".

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de maio de 2003. Às Comissões competentes."