PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/2008
da Vereadora Soninha (PPS)
Dá nova redação ao artigo 124, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 124, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 124. A remuneração dos Vereadores sofrerá desconto de 1/30 (um trinta avos), quando ocorrer falta injustificada, na forma do artigo 111.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.