CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 13 de 28 de Fevereiro de 2013

DISPOE SOBRE A CRIACAO, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA FAMILIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(ADILSON AMADEU, ATILIO FRANCISCO, CORONEL CAMILO, CORONEL TELHADA, DAVID SOARES, EDIR SALES, EDUARDO TUMA, GOULART, JEAN MADEIRA, MARTA COSTA, E OUTROS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/13 - CÂMARA

dos Vereadores Adilson Amadeu (PTB), Atílio Francisco (PRB), Coronel Camilo (PSD), Coronel Telhada (PSDB), David Soares (PSD), Edir Sales (PSD), Eduardo Tuma (PSDB), Goulart (PSD), Jean Madeira (PRB), Marta Costa (PSD), Noemi Nonato (PSB), Patrícia Bezerra (PSDB), Edemilson Chaves (PP), Sandra Tadeu (DEM) e Toninho Paiva (PR)

“Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da FRENTE PARLAMENTAR CRISTà EM DEFESA DA FAMÍLIA, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE: ‘

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família, com objetivo de defender e garantir as políticas em defesa dos valores da família no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo Único - A Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos com o objetivo de promover o debate e a defesa dos valores da família.

Art. 2° A adesão à frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º O estatuto que se refere o caput deste artigo será constituído pelos membros da Frente Parlamentar em reuniões estatuintes públicas, onde só os parlamentares presentes terão direito a voz.

Parágrafo Único - O estatuto da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família deverá prever a fala para os cidadãos e organizações não governamentais que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presente às suas reuniões ordinárias, estabelecendo critérios e normas para tal.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art. 5° As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de resolução tem por objetivo criar a Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família, para apoiar e realizar debates e garantir as políticas em defesa dos valores da família no âmbito do Município de São Paulo.

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 226 que a família é a base da sociedade e que deve ter especial proteção do estado.

A frente Parlamentar ensejará todos os esforços para garantir que este direito seja exercido, inclusive lutando para que a família em sentido amplo seja protegida cuidando para que os direitos fundamentais de todos os seus membros - crianças, adolescentes, homens, mulheres e idosos, tenham acesso à vida digna, saúde, alimentação, moradia, educação, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

Lutando ainda pela promoção de programas governamentais que defendam às necessidades dos paulistanos.

Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares a aprovação da presente propositura.”

Alterações

R 14/13(CAMARA)-APROVA O PR