CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 13 de 16 de Abril de 2005

ALTERA A REDACAO DO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 284 DA RESOLUCAO N.02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRRAS PROVIDENCIAS. (WADIH MUTRAN)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/05 - CAMARA do Vereador Wadih Mutran (PP)

"Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 284 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 284 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo 1º - Só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos termos do inciso III do presente artigo, após decorrer cinco horas do início da discussão, independentemente do número de oradores; caso não seja aprovado o pedido de encerramento da discussão, só poderá ser pleiteado novo pedido de encerramento da discussão após ouvidos mais seis oradores."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."