PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/05 - CAMARA do Vereador Wadih Mutran (PP)
"Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 284 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 284 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 1º - Só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos termos do inciso III do presente artigo, após decorrer cinco horas do início da discussão, independentemente do número de oradores; caso não seja aprovado o pedido de encerramento da discussão, só poderá ser pleiteado novo pedido de encerramento da discussão após ouvidos mais seis oradores."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."