PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2015 - CÂMARA
do Vereador Quito Formiga (PR)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), na recepção da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1° - A recepção da Câmara Municipal de São Paulo deverá contar com a presença de Intérprete de LIBRAS para atendimento dos deficientes auditivos.
§ 1° - Entende-se como Intérprete de LIBRAS, o profissional capacitado e ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS e da Língua Portuguesa.
Artigo 2° - O atendimento deverá estar em consonância com os horários de funcionamento da casa legislativa.
Artigo 3° - O Intérprete atenderá todos aqueles que, por deficiência auditiva, necessitarem da sua interpretação, utilizando a Língua Brasileira de Sinais, em local previamente determinado na recepção da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 1° - A carga horária de atuação de cada profissional Intérprete, deverá estar de acordo com as Leis trabalhistas.
§2° - A forma de contratação dos profissionais Intérpretes de LIBRAS, será definido por ato da mesa.
Artigo 4° - Esta resolução será regulamentada pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.
Justificativa
O Brasil possui mais de 9,7 milhões de Pessoas com deficiência auditiva. São cidadãos, consumidores de produtos e serviços, estudantes, eleitores e assim como os ouvintes, têm necessidade e o direito de se comunicar, como também, receber atendimento nos órgãos públicos, postos de saúde, hospitais, escolas, universidades, correios, terminais rodoviários, ferroviários, aquaviários, aeroportos, cartórios e etc.
Pelo fato de não ouvir, e na maioria das vezes não falar, a maior dificuldade para o surdo é a Comunicação, que na realidade não é um problema considerado orgânico e sim social. Por meio da Libras, segunda língua oficial brasileira, boa parte destes cidadãos já estão podendo comunicar-se com mais tranquilidade e terem melhores oportunidades. Precisamos conscientizar cada vez mais os órgãos competentes em proporcionar esse acesso à comunicação aos que necessitam.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência define, como propósitos gerais, proteger a saúde da pessoa com deficiência, reabilitação na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social, e prevenir agravos.
Tal propositura vai de encontro com a Política Nacional citada, se posicionando frente a questão exposta, trazendo um mecanismo de apoio, inclusão e proteção ao deficiente auditivo.
Respeitar os deficientes é ter cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte desse respeito que devemos ter para com eles. Significa dar, a essas pessoas, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os demais cidadãos.
O objetivo desta Lei é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social da pessoa portadora de necessidades especiais, particularmente as surdas, peço então a apreciação e aprovação do instrumento presente aos Nobres Pares.