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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 11 de 3 de Setembro de 2014

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTACAO DO PLANO DIRETOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(NABIL BONDUKI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/14 - CÂMARA

do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Institui a Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar de Acompanhamento Implementação do Plano Diretor no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º A Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor tem como objetivo acompanhar a implementação e a execução das políticas públicas de ordenamento e desenvolvimento urbano e rural a partir dos princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos pela Política de Desenvolvimento Urbano e pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei n. 16.050, de 1º de agosto de 2014.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

I - acompanhar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento urbano e rural;

II - monitorar e fiscalizar a execução de planos e projetos propostos pelo Plano Diretor;

III - agregar conhecimento e articular a produção de conteúdos e estudos sobre as questões e instrumentos urbanísticos relacionados ao Plano Diretor que auxiliem na sua implementação, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;

IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao tema;

V - debater, divulgar e esclarecer os conteúdos e matérias do Plano Diretor;

VI - elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e o estabelecido nesta resolução.

Parágrafo único. Cabe a Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor encaminhar às Comissões desta Casa e aos órgãos da administração pública direta e indireta as conclusões de estudos e debates e a identificação de possíveis descumprimentos dos princípios, diretrizes e objetivos do Plano Diretor.

Art. 4º A Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor estabelecerá relações de cooperação e apoio a ações e projetos de instituições públicas e privadas.

Art. 5º A Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.

Art. 6º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor serão coordenados por um Presidente e um Secretário Executivo, que terão mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.

Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.

Art. 8º A Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Art. 9º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais e medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor.

Art. 10. A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2016.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de agosto de 2014. Às Comissões competentes.”

“Justificativa

A promulgação do Plano Diretor do Município de São Paulo inicia um novo ciclo da política de desenvolvimento e ordenamento urbano na cidade. O Legislativo, que desempenhou um papel central no processo de discussão e elaboração da Lei n. 16.050/14, ainda tem muito a contribuir nessa nova fase de implementação do Plano Diretor.

A proposta de criação da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor vem justamente no sentido de agregar e organizar os vereadores interessados em auxiliar na concretização dos princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos pela nova lei.

Para tanto, caberá a Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor desenvolver ações para acompanhar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento urbano e rural; monitorar e fiscalizar a execução de planos e projetos propostos pelo Plano Diretor; agregar conhecimento e articular a produção de conteúdos e estudos sobre as questões e instrumentos urbanísticos relacionados ao Plano Diretor que auxiliem na sua implementação, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas; acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao tema; debater, divulgar e esclarecer os conteúdos e matérias do Plano Diretor; elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos.

A Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor também tem como atribuição divulgar para a sociedade os relatórios das suas atividades, por meio de reuniões, seminários, simpósios e encontros, e encaminhar os resultados dos seus trabalhos às Comissões da Câmara Municipal e aos órgãos da administração pública direta e indireta.

Além disso, será função da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor estabelecer relações de cooperação e apoio a ações e projetos de instituições públicas e privadas com a finalidade de trocar experiências e conhecimento com relação aos assuntos referentes ao Plano Diretor.

Dessa forma, o Legislativo exercerá, por meio da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor, um papel ativo na construção de uma cidade socialmente justa e ecologicamente equilibrada, que assegure o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes.”