PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/2008
do Vereador Paulo Fiorilo (PT)
"Institui o Prêmio Escritor Paulistano no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio Escritor Paulistano no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único. O Prêmio Escritor Paulistano será concedido anualmente a escritores inéditos de obra literária que residam no Município de São Paulo.
Art. 2º. A Câmara Municipal de São Paulo, para a concessão do Prêmio Escritor Paulistano, promoverá concurso literário em que será aberto prazo para a inscrição dos interessados.
§ 1º. No ato da inscrição será apresentado pelo interessado cópia da obra literária.
§ 2º. É vedada a apresentação de mais de uma obra por autor.
§ 3º. É vedada a cobrança de taxa de inscrição.
Art. 3º. A Mesa Diretora nomeará Comissão Julgadora, formada por cinco membros de notório saber na área literária, para avaliar as obras apresentadas e indicar a obra literária que receberá o Prêmio Escritor Paulistano.
Parágrafo único. A participação na Comissão Julgadora não será remunerada e será considerada como prestação de serviço relevante para todos os efeitos legais.
Art. 4º. A Mesa Diretora entregará o Prêmio Escritor Paulistano em Sessão Solene no Plenário 1º de Maio.
Art. 5º. A Câmara Municipal de São Paulo publicará a obra literária premiada, em tiragem não superior a mil exemplares.
§ 1º. O autor premiado cederá os direitos patrimoniais da obra literária premiada, de forma definitiva, para A Câmara Municipal de São Paulo.
§ 2º O autor premiado terá direito a dez exemplares da obra publicada.
§ 3º. Cada Gabinete de Vereador receberá dois exemplares da obra publicada.
§ 4º. A biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo receberá dez exemplares da obra publicada.
§ 5º. Os demais exemplares serão distribuídos pelas bibliotecas da rede pública municipal de ensino.
Art. 6º. As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".