PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/15 - CAMARA
do Vereador Reis (PT)
Altera a redação dos artigos 249, 254, o §1º do artigo 284 e a alínea d do inciso V do artigo 306 da Resolução 02 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º O artigo 249 da Resolução 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 249. Para discutir o projeto em fase de primeira discussão, cada Vereador disporá de 15 (quinze) minutos. (NR)
Art. 2º O artigo 254 da resolução 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 254. O tempo para discutir projeto em fase de segunda discussão será de 15 (quinze) minutos para cada Vereador. (NR)
Art. 3º O §1º do artigo 284 da resolução 02 de 26 de abril de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos termos do inciso III do presente artigo, após decorrer 1 (uma) hora do início da discussão, independentemente do número de oradores. (NR)
Art. 4º A alínea d do inciso V do artigo 306 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 306 .......
(...)
d) projeto: 15 (quinze) minutos, com apartes, exceto o de concessão de título honorífico que será de 10 (dez) minutos; (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução ora apresentado tem por objetivo aperfeiçoar os trabalhos desta Casa de Leis, ao alterar alguns prazos do tempo de uso da palavra no que se refere a discussões de projetos.
Visando aprimorar a sistemática atual propõe a alteração na redação dos artigos 249, 254, no §1º do artigo 284 e na alínea d do inciso V do artigo 306 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
De acordo com a redação atual do Regimento Interno da Câmara Municipal, cada Vereador tem o direito a falar por 30 (trinta) minutos para discutir os projetos em primeira e segunda discussão.
As discussões dos projetos pelos vereadores, representantes do povo paulistano, é um momento de suma importância e constitui parte fundamental do trabalho desta Casa. Há, contudo, um exagero no tempo concedido para a fala de cada Vereador, pois os projetos tramitam pelas comissões de justiça e mérito, e são amplamente debatidos e discutidos não só pelos Nobres Vereadores, mas por toda a sociedade civil, em especial nas audiências públicas.
O prazo estipulado de 30 (trinta) minutos no momento da discussão em Plenário torna o que deveria ser um frutífero debate e aperfeiçoamento das proposituras em uma discussão demasiadamente longa de exposição de alguns poucos vereadores, que algumas das vezes deixam de ser ouvidos com a atenção merecida pelos seus pares.
A redução do referido prazo para 15 (quinze) minutos tem a intenção de aperfeiçoar o debate, conferindo-lhe mais dinamismo.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres pares para a aprovação deste importante projeto.